A sociedade empresária Nino Ltda., que praticou ato lesivo à...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880767 Legislação Federal
A sociedade empresária Nino Ltda., que praticou ato lesivo à Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, celebrou acordo de leniência com o poder público, com observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da(s) sanção(ões) de
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 2º: "§ 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável." Como a sociedade empresária celebrou acordo de leniência com observância das formalidades legais, o benefício alcança a publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º, II), a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos públicos (art. 19, IV) e apenas reduz em até dois terços a multa aplicável.

Tema central: Acordo de leniência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a disciplina legal aplicável. O art. 16, § 2º da Lei nº 12.846/2013 determina dois efeitos específicos do acordo de leniência: isenção das sanções previstas no art. 6º, II, e no art. 19, IV, e redução em até 2/3 do valor da multa. O art. 6º, II dispõe: "Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: II - publicação extraordinária da decisão condenatória." O art. 19, IV dispõe: "Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos." Portanto, a alternativa correta é a que reúne exatamente essas duas isenções e a redução da multa em até dois terços.
B
Errada
Está errada por inverter os efeitos legais do acordo de leniência. A lei não isenta da multa; ela apenas "reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável". Além disso, a sanção do art. 19, IV não sofre redução de período: há isenção dessa própria sanção.
C
Errada
Está errada porque altera a extensão legal da redução da multa. O art. 16, § 2º fala em redução "em até 2/3 (dois terços)", e não em redução fixa de dois terços. A alternativa acerta a isenção da sanção do art. 19, IV, mas erra no critério quantitativo da multa.
D
Errada
Está errada por afirmar isenção da multa, o que contraria diretamente o art. 16, § 2º, que prevê apenas sua redução em até 2/3. Também erra ao transformar a sanção do art. 19, IV em mera redução de prazo, quando a lei prevê isenção dessa sanção.
E
Errada
Está errada porque a lei não fixa redução da multa pela metade. O texto legal é expresso ao prever redução "em até 2/3 (dois terços)". Embora a alternativa acerte a isenção da sanção do art. 19, IV, falha no percentual legal da redução da multa.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a multa como sanção isentada, quando ela só pode ser reduzida; trocar a isenção da sanção do art. 19, IV por mera redução de prazo; e substituir a expressão legal "em até 2/3" por redução fixa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei remete a outros dispositivos, identifique exatamente quais sanções correspondem aos incisos mencionados.
  • No acordo de leniência da Lei nº 12.846/2013, separe os efeitos em dois blocos: sanções isentas e multa reduzida.
  • Se o texto legal diz "em até", elimine alternativas que tragam percentual fixo como se fosse obrigatório.

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Comentários

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Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

§2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

LETRA: A

GAB A

Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2026 - TJ-RJ - Juiz Leigo

Assinale a alternativa correta a respeito do acordo de leniência, previsto na Lei Federal nº 12.846/13.

(X)  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de determinadas sanções previstas na Lei e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

§2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

Art. 6º (...) II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

Art. 19. (... ) IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Efeitos do acordo de leniência:

  • ISENTA a PJ da:

- Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);

- Proibição de receber incentivos de órgãos ou entidades públicas por 1 a 5 anos (sanção judicial).

  • REDUZ a multa aplicável em até 2/3.

  • INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

  • NÃO exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

Caso haja o descumprimento do acordo de leniência: a PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do descumprimento.

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