A sociedade empresária Nino Ltda., que praticou ato lesivo à...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da(s) sanção(ões) de
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 2º: "§ 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável." Como a sociedade empresária celebrou acordo de leniência com observância das formalidades legais, o benefício alcança a publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º, II), a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos públicos (art. 19, IV) e apenas reduz em até dois terços a multa aplicável.
- Quando a lei remete a outros dispositivos, identifique exatamente quais sanções correspondem aos incisos mencionados.
- No acordo de leniência da Lei nº 12.846/2013, separe os efeitos em dois blocos: sanções isentas e multa reduzida.
- Se o texto legal diz "em até", elimine alternativas que tragam percentual fixo como se fosse obrigatório.
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Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:
I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
§2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
LETRA: A
GAB A
Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2026 - TJ-RJ - Juiz Leigo
Assinale a alternativa correta a respeito do acordo de leniência, previsto na Lei Federal nº 12.846/13.
(X) A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de determinadas sanções previstas na Lei e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
§2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Art. 6º (...) II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Art. 19. (... ) IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
Efeitos do acordo de leniência:
- ISENTA a PJ da:
- Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);
- Proibição de receber incentivos de órgãos ou entidades públicas por 1 a 5 anos (sanção judicial).
- REDUZ a multa aplicável em até 2/3.
- INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.
- NÃO exime a PJ da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Caso haja o descumprimento do acordo de leniência: a PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do descumprimento.
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