A responsabilização objetiva administrativa e civil de pesso...

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Q1933054 Legislação Federal
A responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira está prevista na Lei Nº 12.846/2013. A respeito disso, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito – Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Interpretação do tema:

A questão trata da responsabilização da pessoa jurídica e de seus dirigentes ou administradores pela prática de atos lesivos à administração pública, conforme previsto na Lei nº 12.846/2013.

Base Legal:

A Lei Anticorrupção, em especial o artigo 3º, estabelece: “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. §1º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.”

Tema central:

É importante compreender que a responsabilização da pessoa jurídica é independente da responsabilização individual dos dirigentes. Ou seja, a empresa pode ser sancionada mesmo que não se consiga responsabilizar, no mesmo processo, as pessoas físicas envolvidas. A legislação busca atingir tanto o ente coletivo quanto as pessoas, mas em esferas autônomas.

Exemplo prático:

Se uma empresa frauda uma licitação e a investigação comprova o benefício à pessoa jurídica, ela será responsabilizada objetivamente, mesmo que ainda não se prove a intenção ou culpa dos dirigentes. Estes só responderão se ficar provado que participaram ou tinham ciência do ilícito.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está literalmente de acordo com o artigo 3º da Lei, pois reafirma que a pessoa jurídica responde independentemente da responsabilização da pessoa natural. Isso também é reiterado pelo STF no RE 852475 e defendido por Fábio Medina Osório, reforçando a independência das esferas de responsabilidade.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A responsabilidade objetiva só existe por força de lei. Não há responsabilização sem previsão normativa.
C) Errada. Não se exige responsabilização simultânea das pessoas naturais para atingir a pessoa jurídica.
D) Errada. Os dirigentes só respondem por atos ilícitos, e não “lícitos”.
E) Errada. Nos casos de alteração, transformação, fusão ou cisão a lei prevê hipóteses de sucessão de responsabilidade (artigo 4º da Lei nº 12.846/2013).

Pegadinhas e dicas: Fique atento a palavras como “independente de previsão legal” e “desde que haja responsabilização individual”, pois são indícios de erro conceitual.

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Comentários

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A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Eu sei que é a B, mas qual o erro da A?

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

O erro na alternativa "A" reside no termo "independente de previsão legal". A Lei nº 12.846/2013 estabelece que a responsabilização objetiva da pessoa jurídica ocorre em relação aos atos lesivos tipificados nesta Lei.

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