O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o dir...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 56, II e III: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência." Como o enunciado traz faltas recorrentes e baixo rendimento de adolescente em situação de vulnerabilidade, a consequência jurídica é o dever de proteção e acionamento do Conselho Tutelar, com preservação da permanência escolar, e não desligamento disciplinar.
- Se o caso envolver faltas reiteradas, evasão ou repetência, procure no ECA o dever da escola de comunicar o Conselho Tutelar, e não uma autorização de exclusão do aluno.
- Quando o enunciado opuser disciplina escolar a permanência do adolescente, priorize a regra do direito à educação e da proteção integral do art. 53 do ECA.
- A expressão legal "esgotados os recursos escolares" é critério decisivo para os casos do art. 56, II: a lei manda acompanhar e comunicar, não desligar.
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Comentários
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A escola deve acionar o Conselho Tutelar e articular políticas de apoio, garantindo permanência e inclusão do adolescente no processo educativo.
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