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Q3953407 Legislação Federal
Baseado exclusivamente na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, o Art. 5º dispõe que o acesso à educação básica obrigatória constitui direito público subjetivo, podendo ser exigido do Poder Público por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público. Nesse contexto, compete ao Poder Público, na esfera de sua competência federativa, desenvolver as seguintes ações:
I. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
II. Recensear bienalmente crianças e adolescentes que não concluíram a educação básica.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência dos estudantes à escola.
É CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 5º, § 1º: "§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola." No caso, somente a assertiva III coincide com o inciso III; a I traz ação diversa da prevista no inciso II e a II erra a periodicidade, pois a lei exige recenseamento anual.

Tema central: Art. 5º, § 1º, da LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A assertiva I não consta do rol do art. 5º, § 1º, da LDB, que prevê 'fazer-lhes a chamada pública', e não 'exercer ação redistributiva em relação às suas escolas'. A assertiva II também contraria o inciso I do mesmo parágrafo, porque a lei exige recenseamento anual, e não bienal.
B
Errada
Incorreta. A assertiva III está correta, mas a II está juridicamente errada por violar a periodicidade expressa no art. 5º, § 1º, I, que determina recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente a assertiva III reproduz fielmente uma das ações atribuídas ao Poder Público pelo art. 5º, § 1º, III, da LDB: zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. O fundamento é literal e suficiente, sem necessidade de qualquer complemento interpretativo.
D
Errada
Incorreta. Embora a assertiva III corresponda ao art. 5º, § 1º, III, as assertivas I e II são incompatíveis com a redação legal: a I porque traz ação diversa da prevista no inciso II, e a II porque altera 'anualmente' para 'bienalmente'. Por isso, não se pode considerar corretas as três assertivas em conjunto.
Pegadinha da questão
A banca misturou deveres do art. 5º, § 1º, com expressão de outro contexto da LDB ('ação redistributiva') e ainda trocou a periodicidade legal de 'anualmente' para 'bienalmente'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar resolução exclusiva pela lei, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo.
  • Em listas legais, verifique se a banca trocou um item do rol por obrigação prevista em outro artigo.
  • Atenção máxima a palavras de periodicidade, como 'anualmente' e 'bienalmente', porque elas eliminam alternativa por confronto direto com a lei.

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1- recensear (listar) anualemte as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que nao concuiram a educação basica;

2- Fazer-lhes a chamada pública;

3- zelar, juntos aos pais ou responsáveis, pela frequencia à escola;

4- divulgar lista de espera por vagas nos estabelecimento de educação básica de sua rede, inclusive creches. por ordem de colocação e, sempre qque possível, por unidade escolar, bem como divulgar os criterios para a elaboração da lista

Compete à UNIÃO exercer função NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA. mas isso já está lá no artigo 8 da ldb, da organização da educação nacional

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