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Q3830554 Legislação Federal
As diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecidas na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB), definem regras comuns para a organização da educação básica. De acordo com o art. 24, inciso V, sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada mediante critérios relacionados ao rendimento escolar, à progressão e ao aproveitamento de estudos. Sobre esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 24, V, e: "V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: (...) e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;" A alternativa C contraria esse comando legal ao afirmar desobrigatoriedade de recuperação para alunos com baixo rendimento.

Tema central: Rendimento escolar na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque coincide com a previsão legal expressa do art. 24, V, d, da Lei nº 9.394/1996: "V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: (...) d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;" Portanto, está juridicamente correta.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque reproduz o art. 24, V, c, da Lei nº 9.394/1996: "V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: (...) c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;" Logo, há correspondência literal com a LDB.
C
Certa
A alternativa C deve ser assinalada porque contraria diretamente o texto expresso da LDB. O art. 24, V, e, não trata a recuperação como faculdade da escola nem como medida dispensável ao aluno com baixo rendimento; ele estabelece obrigatoriedade de estudos de recuperação, preferencialmente paralelos ao período letivo, conforme disciplina do regimento da instituição.
D
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque corresponde ao art. 24, V, b, da Lei nº 9.394/1996: "V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: (...) b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;" Assim, o item está em conformidade com a previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre "obrigatoriedade" e "desobrigatoriedade" da recuperação escolar. A lei impõe recuperação para baixo rendimento, e a alternativa C inverte esse comando.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mandar desconsiderar jurisprudência e doutrina, resolva por confronto direto com a literalidade do dispositivo legal.
  • No art. 24, V, da LDB, diferencie as alíneas: b = aceleração; c = avanço mediante verificação do aprendizado; d = aproveitamento de estudos; e = recuperação obrigatória.
  • Em questões com pedido de alternativa incorreta, confirme se o item contraria texto expresso da lei, e não apenas se usa redação diferente.

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Comentários

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Gab.: D

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

C

  • Desobrigatoriedade de recuperação para alunos com baixo rendimento.

Essa foi pra não zerar.

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