Nos termos da LBD, o Conselho Escolar

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Q931096 Legislação Federal
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Alternativas

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Interpretação e Tema Central:

A questão explora o papel do Conselho Escolar segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), enfatizando a gestão democrática e participativa na escola, prevista nos dispositivos legais aplicáveis.

Base Legal:

Lei nº 9.394/1996 - LDB, art. 14:
“Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.”

Lei nº 14.644/2023: Reafirma a necessidade da existência dos Conselhos Escolares e Fóruns.

Exemplo Prático:

Imagine uma escola pública onde professores, alunos, pais e representantes da comunidade se reúnem periodicamente em um Conselho Escolar para deliberar sobre o uso do recurso do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) e colaborar na construção do projeto pedagógico anual.

Alternativa Correta – C

A alternativa “C” está correta porque reconhece o Conselho Escolar como espaço de fortalecimento da gestão participativa e da elaboração do projeto pedagógico, assegurando o princípio da gestão democrática previsto no art. 14 da LDB. Isso é reforçado por doutrinadores como José Carlos Libâneo e Vitor Paro, que veem nesses conselhos instrumentos essenciais à democratização das decisões escolares.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Exclui a participação dos pais, o que contraria a LDB, que expressamente prevê a participação da comunidade escolar no conselho.

B) Errada. Reduz o papel do conselho à direção e equipe técnica, desconsiderando o caráter colegiado, participativo e democrático exigido por lei.

D) Errada. Mesmo que haja atuação colegiada, atribuir exclusivamente à direção a responsabilidade de resolver problemas enfraquece a função deliberativa e democrática do conselho.

E) Errada. O conselho não existe para dividir responsabilidade de sucesso ou fracasso, mas sim para democratizar a gestão e as decisões escolares.

Pegadinhas: Atenção a alternativas que excluem segmentos da comunidade ou concentram poder decisório em um único agente – o espírito da LDB é a colegialidade e participação ampliada.

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Comentários

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GABARITO LETRA C

Acredito que a fundamentação seja a seguinte:

LDB - Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Minha contribuição. Eu acho que o erro da última alternativa é generalizar o papel do conselho como algo que apenas está ali para compartilhar responsabilidades.

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