De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Estatutários ...
I. Nomeação em cargo comissionado. II. Designação em função gratificada. III. Designação para atuar em comissões compostas por servidores públicos.
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Comentário da Questão:
Interpretação e Tema Central:
O enunciado trata das exceções à vedação ao desvio de função do servidor público, prevista no regime estatutário do Município de Panambi e alinhada ao Art. 66, V, da Lei Complementar nº 13/2019. A questão pede que se identifique situações em que o servidor pode exercer atribuições de outra natureza fora das descritas para seu cargo efetivo.
Fundamentação Legal:
Lei Complementar nº 13/2019, Art. 66, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;” (similar ao Art. 37, V, da CF).
Exemplo Prático:
Um professor efetivo pode ser nomeado diretor de escola (cargo comissionado), designado para função gratificada de vice-diretor ou, ainda, participar de comissões de avaliação de projetos pedagógicos.
Justificativa da Alternativa Correta (E - I, II e III):
Todas as situações apresentadas são exceções legalmente previstas ao exercício de atribuições diversas do cargo efetivo:
- I. Nomeação em cargo comissionado: Permitida, pois estas funções são de direção, chefia ou assessoramento (Art. 66, V).
- II. Designação em função gratificada: Da mesma forma que os cargos em comissão, funções gratificadas são previsões excepcionais.
- III. Designação para atuar em comissões: Participação em comissões é prática comum e respaldada pela legislação municipal.
Portanto, o correto é a alternativa E.
Análise das alternativas incorretas:
- A (Apenas I), B (Apenas II) e C (Apenas III): Incorretas pois excluem hipóteses válidas, todas as 3 situações são previstas excepcionalmente em lei.
- D (Apenas I e III): Também incorreta, deixa de considerar o inciso II, igualmente permitido.
Dica: Fique atento a pegadinhas sobre as funções: exceções à vedação ao desvio de função aparecem sempre vinculadas a cargos/funções de chefia, comissão, gratificação e participação em comissões.
Jurisprudência: O STF (Súmula 685) veda investidura em cargo diverso sem concurso, exceto nos casos acima, como complementa Alexandre de Moraes. Essas exceções são estritamente fiscais e não configuram desvio de função.
Conclusão: O conhecimento destes limites é essencial para evitar erros em provas, especialmente para cargos no magistério!
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Portal de Legislação do Município de Panambi / RS
LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 12/07/2019
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PANAMBI.
Art. 6º É vedado cometer a servidor público atribuições de naturezas diversas daquelas previstas em lei para o cargo
em que estiver investido, exceto nas seguintes situações:
I - nomeação em cargo comissionado;
II - designação em função gratificada;
III - designação para atuar em comissões compostas por servidores público
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