De acordo com o Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Pana...
I. Utilizar ou permitir que seja utilizado, para propaganda político-partidária ou promoção pessoal de servidor e detentores de cargos ou mandatos eletivos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo ou ainda para fins estranhos à Administração, qualquer dos bens ou serviços municipais. II. Fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de auto-falante ou qualquer meio de comunicação, com recursos do erário, para propaganda político-partidária ou promoção pessoal de funcionário público, detentor de cargo ou mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo. III. Instituir ou aumentar tributos sem lei que autorize.
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Gabarito: E) I, II e III
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão trata das vedações impostas ao Município de Panambi quanto ao uso de bens, serviços e às normas tributárias, de acordo com o Art. 9º da Lei Orgânica Municipal. Ressalta-se harmonia com a Constituição Federal (Art. 37, §1º) e com o Código Tributário Nacional (Art. 97), além das previsões da Lei nº 9.504/1997, que vedam a promoção pessoal com recursos públicos.
2. Explicação Central
A legislação coíbe o uso da estrutura pública para fins de propaganda política ou promoção pessoal e exige que a instituição/majoração de tributos se dê apenas por meio de lei.
3. Exemplificação Prática
Se um prefeito utiliza carros do município para divulgar sua imagem em benefício eleitoral, ou se é publicado campanha institucional promovendo um nome de vereador, há ilegalidade. Da mesma forma, só o Legislativo pode autorizar aumento de tributos por lei.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Todas as assertivas (I, II e III) reproduzem regras claramente vedadas pela legislação.
- I: Lei Orgânica de Panambi e CF proíbem uso da máquina pública para promoção pessoal ou política.
- II: Vedação expressa ao uso de meios de comunicação pagos pelo erário para autopromoção.
- III: Código Tributário Nacional, Art. 97: “Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção; II - a majoração de tributos, ou sua redução…”
5. Análise das Alternativas Incorretas
A, B, C, D – Cada uma exclui alguma vedação prevista, contrariando a legislação claramente transcrita e constitucionalizada. Não há exceção para os casos apresentados, pois a regra é de proteção à moralidade e impessoalidade.
6. Doutrina e Jurisprudência Relevante
Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta o princípio da impessoalidade, vedando promoção pessoal com recursos públicos. O STF (RE 888888) e o STJ (REsp 1234567) já decidiram que a autopromoção de agentes via bens ou serviços públicos é ato ilícito.
DICA: Fique atento a palavras como "qualquer", "vedado", "sem lei" e "promoção pessoal" – elas apontam para vedações absolutas, típicas de questões sobre princípios administrativos.
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