Conforme dispõe o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Pa...

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Q1704805 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme dispõe o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Panambi, compete privativamente ao Prefeito:
I. Contrair empréstimo externo sem prévia autorização do Senado Federal. II. Instituir ou aumentar tributos sem lei que autorize. III. A representação judicial e extrajudicial do Município de Panambi. IV. Iniciar o processo legislativo na forma prevista na Lei Orgânica.
Quais estão INCORRETAS?
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Interpretação e Tema Jurídico: A questão exige identificar, conforme o Art. 58 da Lei Orgânica do Município de Panambi, quais competências listadas NÃO pertencem privativamente ao Prefeito. O foco central é distinguir corretamente as atribuições do Chefe do Executivo Municipal e os limites da atuação frente a normas constitucionais.

Legislação Aplicável:

  • Lei Orgânica do Município de Panambi, Art. 58: Destaca que compete privativamente ao Prefeito representar o Município em juízo e fora dele (inciso I) e iniciar o processo legislativo (inciso II).
  • Constituição Federal, Art. 52, VI: A contratação de empréstimo externo pelo município exige autorização prévia do Senado Federal.
  • Constituição Federal, Art. 150, I: Instituir ou aumentar tributos apenas através de lei específica.

Análise das Alternativas:

  • I. Contrair empréstimo externo sem prévia autorização do Senado Federal: INCORRETA. A Constituição exige autorização do Senado (Art. 52, VI).
  • II. Instituir ou aumentar tributos sem lei que autorize: INCORRETA. O princípio da legalidade tributária (Art. 150, I da CF) veda tal conduta.
  • III. Representação judicial e extrajudicial do Município: CORRETA. Art. 58, I da Lei Orgânica.
  • IV. Iniciar o processo legislativo: CORRETA. Art. 58, II da Lei Orgânica.

Gabarito Correto: C) Apenas I e II

Dica de interpretação: Atenção a termos como "sem", que indicam ausência da exigência legal, e a perguntas sobre competência privativa — as pegadinhas costumam omitir requisitos essenciais à validade do ato.

Exemplo prático: O prefeito só pode instituir novo imposto após aprovação de lei pela Câmara. Contrair empréstimo externo, apenas com prévia autorização do Senado.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirma a necessidade de lei para instituição ou aumento de tributos, fortalecendo o princípio da legalidade.

Referência doutrinária: Hugo de Brito Machado destaca a indispensabilidade de lei para criar ou majorar tributos.

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