Silas foi nomeador para ocupar um cargo público em comissão...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 1, de 19 de janeiro de 2023, do Município de Matão, art. 141, caput e parágrafo único: “Art. 141. A gratificação de licitações e contratos, será devida mensalmente aos servidores efetivos designados para comporem as funções de agente de contratação, pregoeiro, presidente da comissão de contratação e fiscal de contrato, identificados formalmente nos termos do decreto municipal que regulamentar a licitação e os contratos administrativos, observada a disciplina da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Parágrafo único. É vedada a concessão da gratificação de licitações e contratos a servidores admitidos em cargo de provimento em comissão.” Silas ocupa cargo em comissão e, por isso, está na vedação legal, o que impede o recebimento da gratificação.
- Em gratificações funcionais, verifique primeiro quem pode receber: requisito do vínculo e eventuais vedações expressas vêm antes da forma de pagamento.
- Se a norma disser que a verba é devida a servidor efetivo, não estenda isso ao comissionado só porque ele exerce a mesma função.
- Não use regras acessórias, como parcela única ou não incorporação, para criar direito onde a norma anterior já proibiu o pagamento.
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