Silas foi nomeador para ocupar um cargo público em comissão...

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Q3880950 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Silas foi nomeador para ocupar um cargo público em comissão na Câmara Municipal de Matão e, atualmente, foi designado para compor as funções de agente de contratação em procedimentos de licitação e contratos administrativos. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Complementar nº 01/12023 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais), é correto afirmar que Silas
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 1, de 19 de janeiro de 2023, do Município de Matão, art. 141, caput e parágrafo único: “Art. 141. A gratificação de licitações e contratos, será devida mensalmente aos servidores efetivos designados para comporem as funções de agente de contratação, pregoeiro, presidente da comissão de contratação e fiscal de contrato, identificados formalmente nos termos do decreto municipal que regulamentar a licitação e os contratos administrativos, observada a disciplina da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Parágrafo único. É vedada a concessão da gratificação de licitações e contratos a servidores admitidos em cargo de provimento em comissão.” Silas ocupa cargo em comissão e, por isso, está na vedação legal, o que impede o recebimento da gratificação.

Tema central: Gratificação de licitações e cargo em comissão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reconhece direito à gratificação a quem ocupa cargo em comissão, mas o art. 141, parágrafo único, veda expressamente a concessão da gratificação de licitações e contratos a servidores nessa condição. O erro jurídico está na violação direta da vedação legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a lei municipal estabelece dois pontos cumulativamente decisivos: a gratificação é devida aos servidores efetivos designados para certas funções em licitações e contratos, e há vedação expressa ao seu pagamento a servidor admitido em cargo de provimento em comissão. Silas está justamente na hipótese proibida pela norma, de modo que a designação para atuar como agente de contratação não afasta a vedação legal.
C
Errada
Está errada porque parte de premissa juridicamente falsa: Silas não tem direito à gratificação. Antes de qualquer debate sobre acumulação com outras gratificações, incide a vedação do art. 141, parágrafo único, e também falta o requisito de ser servidor efetivo previsto no caput.
D
Errada
Está errada porque utiliza regra verdadeira do art. 143 — pagamento em parcela única e não incorporação — para concluir indevidamente pela existência do direito. Essa disciplina só alcança quem pode receber a gratificação. Como o art. 141, parágrafo único, proíbe o pagamento ao ocupante de cargo em comissão, a regra do art. 143 não se aplica a Silas.
E
Errada
Está errada porque aponta fundamento jurídico diverso do previsto na lei. A negativa do direito não decorre de exclusividade em favor do Poder Executivo, mas da condição funcional de Silas como ocupante de cargo em comissão. A base indica, inclusive, que a lei do regime jurídico abrange os quadros dos Poderes Executivo e Legislativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exercer a função de agente de contratação e ter automaticamente direito à gratificação. A lei não basta com a designação funcional: exige servidor efetivo e ainda proíbe expressamente o pagamento ao ocupante de cargo em comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Em gratificações funcionais, verifique primeiro quem pode receber: requisito do vínculo e eventuais vedações expressas vêm antes da forma de pagamento.
  • Se a norma disser que a verba é devida a servidor efetivo, não estenda isso ao comissionado só porque ele exerce a mesma função.
  • Não use regras acessórias, como parcela única ou não incorporação, para criar direito onde a norma anterior já proibiu o pagamento.

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