Determinado projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal ...

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Q3880945 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Determinado projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal de Matão, foi vetado pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que o referido veto 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Matão, art. 59, § 7º: "§ 7° Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado para promulgação, ao Prefeito." Rejeitado o veto pela Câmara, o projeto segue ao Prefeito para promulgação, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Regime do veto municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica realmente admite veto total ou parcial, mas erra no prazo. O art. 59, § 1º dispõe: "§ 1° Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara, o motivo do veto." Logo, não são trinta dias, mas quinze dias úteis.
B
Errada
Incorreta. A assertiva nega possibilidade expressamente prevista. O art. 59, § 2º estabelece: "§ 2° O veto parcial deverá abranger, por inteiro, o artigo, o parágrafo, o inciso, o item ou a alínea." Portanto, o veto parcial pode sim abranger um inciso, um item ou uma alínea, desde que por inteiro.
C
Certa
A alternativa C reproduz a regra expressa da Lei Orgânica do Município de Matão sobre o efeito da rejeição do veto. O art. 59, § 7º determina que, rejeitado o veto pela Câmara, o projeto deve ser enviado ao Prefeito para promulgação. Portanto, a assertiva está juridicamente correta porque corresponde à disciplina literal aplicável ao caso.
D
Errada
Incorreta. O erro está no prazo de comunicação. Nos termos do art. 59, § 1º, o Prefeito deve comunicar o motivo do veto ao Presidente da Câmara "dentro de quarenta e oito horas", e não dentro de 24 horas.
E
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica prevê turno único para apreciação do veto. O art. 59, § 5º dispõe: "§ 5° A Câmara deliberará sobre a matéria vetada, em único turno de votação e discussão, no prazo de trinta dias de seu recebimento, considerando-se aprovada quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta de seus membros." Assim, é incorreto afirmar que haverá dois turnos.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do art. 59 da Lei Orgânica: trocar o prazo do veto do Prefeito por trinta dias, confundir a promulgação após rejeição do veto com a atuação subsidiária do Presidente da Câmara, e negar que o veto parcial possa recair integralmente sobre inciso, item ou alínea.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre veto, separe quatro pontos da norma local: prazo para vetar, prazo para comunicar, forma do veto parcial e efeito da rejeição do veto.
  • Não confunda o prazo de quinze dias úteis para o Prefeito vetar com o prazo de trinta dias para a Câmara deliberar sobre o veto.
  • Se a lei disser que o veto parcial recai "por inteiro", isso não exclui inciso, item ou alínea; apenas veda fracionar essas unidades.
  • Após a rejeição do veto, verifique quem promulga primeiro e quem atua apenas subsidiariamente se houver inércia.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

  • A (Incorreta): O prazo padrão para o chefe do Executivo vetar um projeto é de 15 dias úteis, e não 30 dias.
  • B (Incorreta): O veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. O que o prefeito não pode fazer é vetar apenas palavras isoladas para mudar o sentido da frase (o chamado "veto de palavra").
  • C (Correta): Se o veto for rejeitado (derrubado) pela Câmara Municipal, o projeto é enviado ao Prefeito para que ele o promulgue (publique a lei que ele mesmo havia vetado). Caso ele não o faça em 48 horas, o Presidente da Câmara terá a obrigação de promulgá-lo.
  • D (Incorreta): O prazo constitucional e geralmente repetido nas Leis Orgânicas para comunicar os motivos do veto ao Presidente da Casa Legislativa é de 48 horas, e não 24 horas.
  • E (Incorreta): A deliberação sobre o veto ocorre em turno único de votação. Se a maioria absoluta dos vereadores votar contra o veto, ele é derrubado.

O Ciclo do Veto Legislativo

Para facilitar a memorização, veja o fluxo de forças entre o Executivo e o Legislativo:

  1. Aprovação: A Câmara aprova o projeto e envia ao Prefeito.
  2. Veto: O Prefeito tem 15 dias úteis para vetar (por ser inconstitucional ou contrário ao interesse público).
  3. Comunicação: Em 48h, ele explica o porquê para a Câmara.
  4. Soberania Legislativa: A Câmara tem 30 dias para manter ou derrubar o veto. Se derrubar, a vontade dos vereadores prevalece e a lei deve ser promulgada.

Fique atento à diferença entre Sanção e Promulgação:

  • Sanção: É a concordância do Prefeito com o projeto.
  • Promulgação: É o ato que atesta a existência da lei e ordena sua execução. (Pode ser feita pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara se o Prefeito se omitir após a derrubada de um veto).

o "Silêncio do Prefeito" (Sanção Tácita), que é outro prazo de 15 dias muito cobrado?

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