Determinado projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Matão, art. 59, § 7º: "§ 7° Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado para promulgação, ao Prefeito." Rejeitado o veto pela Câmara, o projeto segue ao Prefeito para promulgação, o que torna correta a alternativa C.
- Em questões sobre veto, separe quatro pontos da norma local: prazo para vetar, prazo para comunicar, forma do veto parcial e efeito da rejeição do veto.
- Não confunda o prazo de quinze dias úteis para o Prefeito vetar com o prazo de trinta dias para a Câmara deliberar sobre o veto.
- Se a lei disser que o veto parcial recai "por inteiro", isso não exclui inciso, item ou alínea; apenas veda fracionar essas unidades.
- Após a rejeição do veto, verifique quem promulga primeiro e quem atua apenas subsidiariamente se houver inércia.
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Comentários
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A alternativa correta é a C.
- A (Incorreta): O prazo padrão para o chefe do Executivo vetar um projeto é de 15 dias úteis, e não 30 dias.
- B (Incorreta): O veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. O que o prefeito não pode fazer é vetar apenas palavras isoladas para mudar o sentido da frase (o chamado "veto de palavra").
- C (Correta): Se o veto for rejeitado (derrubado) pela Câmara Municipal, o projeto é enviado ao Prefeito para que ele o promulgue (publique a lei que ele mesmo havia vetado). Caso ele não o faça em 48 horas, o Presidente da Câmara terá a obrigação de promulgá-lo.
- D (Incorreta): O prazo constitucional e geralmente repetido nas Leis Orgânicas para comunicar os motivos do veto ao Presidente da Casa Legislativa é de 48 horas, e não 24 horas.
- E (Incorreta): A deliberação sobre o veto ocorre em turno único de votação. Se a maioria absoluta dos vereadores votar contra o veto, ele é derrubado.
O Ciclo do Veto Legislativo
Para facilitar a memorização, veja o fluxo de forças entre o Executivo e o Legislativo:
- Aprovação: A Câmara aprova o projeto e envia ao Prefeito.
- Veto: O Prefeito tem 15 dias úteis para vetar (por ser inconstitucional ou contrário ao interesse público).
- Comunicação: Em 48h, ele explica o porquê para a Câmara.
- Soberania Legislativa: A Câmara tem 30 dias para manter ou derrubar o veto. Se derrubar, a vontade dos vereadores prevalece e a lei deve ser promulgada.
Fique atento à diferença entre Sanção e Promulgação:
- Sanção: É a concordância do Prefeito com o projeto.
- Promulgação: É o ato que atesta a existência da lei e ordena sua execução. (Pode ser feita pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara se o Prefeito se omitir após a derrubada de um veto).
o "Silêncio do Prefeito" (Sanção Tácita), que é outro prazo de 15 dias muito cobrado?
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