Policarpo é servidor público, há 10 anos, ocupante de cargo...

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Q3880947 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Policarpo é servidor público, há 10 anos, ocupante de cargo efetivo do Município de Matão, e foi eleito para o mandato de vereador no mesmo município. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que Policarpo
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Matão, art. 158, III, alíneas "a", "b" e "c": "III - investido no mandato de Vereador,
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade, será aplicada a norma, do inciso anterior;
c) será inamovível." Como Policarpo é servidor efetivo do Município de Matão e foi eleito vereador no mesmo município, incide essa regra, e a consequência expressa é a inamovibilidade, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Servidor eleito vereador
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica não exige exoneração do cargo efetivo para o servidor eleito vereador. O regime previsto é outro: havendo compatibilidade de horários, ele permanece com as vantagens do cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade, aplica-se a regra de afastamento. Exoneração não aparece como requisito legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Lei Orgânica de Matão, no art. 158, III, "c", estabelece de forma expressa e direta que o servidor público investido no mandato de vereador "será inamovível". Esse é o efeito jurídico afirmado literalmente pela norma para a situação descrita no enunciado.
C
Errada
Incorreta. A acumulação entre cargo e mandato não é livre. O art. 158, III, "a", condiciona expressamente essa situação à compatibilidade de horário. Portanto, é juridicamente falso dizer que poderá acumular independentemente de compatibilidade.
D
Errada
Incorreta. O afastamento não é automático em toda hipótese. Pelo art. 158, III, "a" e "b", o servidor eleito vereador só se afasta quando não houver compatibilidade de horários; se houver compatibilidade, pode permanecer no cargo com o regime remuneratório previsto na própria lei.
E
Errada
Incorreta. Havendo compatibilidade de horário, a Lei Orgânica dispõe que o servidor "perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo". Logo, não há opção obrigatória por uma única remuneração nessa hipótese. A opção remuneratória está no art. 158, II — "II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;" — e só alcança o vereador por remissão da alínea "b" quando não houver compatibilidade de horários.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as regras de compatibilidade de horários e de remuneração: para vereador, havendo compatibilidade, não há afastamento nem opção obrigatória por uma remuneração; além disso, a Lei Orgânica traz expressamente a inamovibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de servidor eleito vereador, verifique separadamente três pontos: compatibilidade de horários, regime de afastamento e inamovibilidade.
  • Não transporte automaticamente a regra do prefeito para o vereador; no texto de Matão, a remissão ao inciso II só opera quando não houver compatibilidade de horários.
  • Quando a norma disser "sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo", isso exclui a ideia de opção obrigatória por uma única remuneração na hipótese de compatibilidade.

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Comentários

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A alternativa correta para o cenário de Goiânia é a B.

A inamovibilidade é uma garantia dada ao servidor eleito vereador. Isso serve para evitar que o Poder Executivo (Prefeito) tente perseguir ou atrapalhar o mandato de um vereador que seja servidor público, transferindo-o para uma repartição distante ou de difícil acesso.

Art. 59 da LOM de Goiânia: "O Vereador que seja servidor público, nos termos do art. 38 da Constituição Federal, será inamovível, de ofício, do cargo ou função, desde a expedição do diploma até o término do mandato."

  • A (Incorreta): Ele não precisa pedir exoneração. O cargo efetivo fica garantido. Ele apenas poderá ter que se afastar se não houver compatibilidade de horário.
  • C (Incorreta): A acumulação só é permitida se houver compatibilidade de horários. Se os horários coincidirem, ele deve se afastar do cargo.
  • D (Incorreta): Se houver compatibilidade, ele não precisa se afastar; pode exercer as duas funções e receber as duas remunerações.
  • E (Incorreta): Se houver compatibilidade, ele recebe as duas remunerações. Ele só é obrigado a optar pela remuneração se tiver que se afastar por falta de compatibilidade de horário.

Diferença Importante: Vereador vs. Prefeito

  • Para Vereador: Se der tempo, acumula cargo e salário.
  • Para Prefeito: Sempre se afasta do cargo, mas pode optar pelo salário que preferir.

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