A respeito da fiscalização financeira, tributária e orçament...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Matão, art. 186, parágrafo único: "Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas competente, até‚ 31 de março do exercício seguinte, as suas contas e as da Câmara apresentadas pela Mesa devendo, estas ser-lhe entregues até o dia 1° de março."
- Quando a alternativa trouxer prazo e destinatário de contas, confira a literalidade do dispositivo: aqui, 31 de março, 1º de março e remessa ao Tribunal de Contas eram os dados decisivos.
- Em controle externo municipal, não confunda auxílio do Tribunal de Contas com substituição da competência da Câmara Municipal.
- Se a alternativa acrescentar forma de publicação ou prazo não previsto no texto da Lei Orgânica, ela deve ser eliminada.
- Nas contas de recursos recebidos da União e do Estado, verifique se a lei manda prestação direta ao Tribunal de Contas, ainda que haja inclusão na prestação à Câmara.
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