A respeito da fiscalização financeira, tributária e orçament...

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Q3880899 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A respeito da fiscalização financeira, tributária e orçamentária, assinale a alternativa que está de acordo com a Lei Orgânica do Município de Matão.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Matão, art. 186, parágrafo único: "Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o Prefeito remeterá ao Tribunal de Contas competente, até‚ 31 de março do exercício seguinte, as suas contas e as da Câmara apresentadas pela Mesa devendo, estas ser-lhe entregues até o dia 1° de março."

Tema central: Prestação de contas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 188 da Lei Orgânica do Município de Matão: "Art. 188. As contas relativas à aplicação pelo Município dos recursos recebidos da União e do Estado serão prestadas pelo Prefeito diretamente ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da sua inclusão na prestação de contas à Câmara." A alternativa desloca indevidamente essa prestação direta para a Câmara Municipal.
B
Errada
Está errada porque altera tanto o prazo quanto a forma de publicação do balancete. O art. 190 dispõe: "Art. 190. O balancete relativo à Receita e Despesa do mês anterior será encaminhado à Câmara e publicado mensalmente até‚ o dia 20, mediante Edital afixado no edifício da Prefeitura e da Câmara. Parágrafo único. Existindo órgão oficial do Município, o balancete nele será publicado." Portanto, não é até o dia 10, nem há previsão de envio por e-mail aos munícipes cadastrados.
C
Errada
Está errada porque atribui ao Tribunal de Contas apreciação direta e exclusiva das contas da edilidade e ainda cria prazo de dez dias sem amparo na Lei Orgânica. O art. 186, caput, estabelece: "Art. 186. O controle externo será exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: I - apreciação das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; II - acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município; III - julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos." Além disso, o art. 191 confirma a atuação decisória da Câmara ao prever que o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
D
Certa
Está correta porque corresponde ao art. 186, parágrafo único, da Lei Orgânica de Matão, que fixa o envio das contas ao Tribunal de Contas competente até 31 de março do exercício seguinte e a entrega das contas da Câmara ao Prefeito até 1º de março.
E
Errada
Está errada porque acrescenta prazo de finalização até 31 de dezembro do ano seguinte sem previsão na Lei Orgânica. O art. 186, III, menciona o "julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos", mas a base não indica norma municipal que imponha o prazo fatal afirmado na alternativa. Logo, a assertiva extrapola o texto legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos verdadeiros da Lei Orgânica com alterações pontuais decisivas: trocar o destinatário da prestação de contas de recursos da União e do Estado, mudar o prazo do balancete de dia 20 para dia 10, transformar o papel do Tribunal de Contas em atuação exclusiva e inserir prazos que não constam da Lei Orgânica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer prazo e destinatário de contas, confira a literalidade do dispositivo: aqui, 31 de março, 1º de março e remessa ao Tribunal de Contas eram os dados decisivos.
  • Em controle externo municipal, não confunda auxílio do Tribunal de Contas com substituição da competência da Câmara Municipal.
  • Se a alternativa acrescentar forma de publicação ou prazo não previsto no texto da Lei Orgânica, ela deve ser eliminada.
  • Nas contas de recursos recebidos da União e do Estado, verifique se a lei manda prestação direta ao Tribunal de Contas, ainda que haja inclusão na prestação à Câmara.

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