Para discutir a revisão do Plano Diretor, a Câmara Municipal...

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Q3880957 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Para discutir a revisão do Plano Diretor, a Câmara Municipal de determinado município organiza encontro aberto ao público, com apresentação de mapas e diagnósticos territoriais. Cidadãos fazem sugestões e exposições que serão registradas no relatório final da comissão.
Esse instrumento de participação é uma
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar municipal nº 3.800/2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana e Ambiental de Matão), art. 6º, VII: “Art. 6º São diretrizes gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana e Ambiental de Matão: (...) VII - fortalecimento do planejamento público, por meio da participação da comunidade e da organização de um sistema de planejamento;”. No caso, o encontro é aberto ao público, com exposição técnica, sugestões de cidadãos e registro das contribuições, o que caracteriza audiência pública.

Tema central: Audiência pública urbanística
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reunião interna de comissão é ato incompatível com participação popular aberta. O enunciado afirma expressamente que o encontro é aberto ao público e que cidadãos apresentam sugestões e exposições, o que afasta a natureza interna do ato.
B
Errada
Está errada porque sessão extraordinária deliberativa pressupõe deliberação formal, e o enunciado não descreve votação, decisão legislativa ou rito deliberativo. O ato narrado é instrutório e participativo, voltado à coleta de manifestações para relatório da comissão.
C
Errada
Está errada porque consulta técnica fechada exclui abertura ao público e manifestação cidadã. Aqui ocorre exatamente o oposto: publicidade do encontro, exposição técnica e participação dos cidadãos com sugestões registradas.
D
Errada
Está errada porque sessão solene protocolar tem finalidade cerimonial ou honorífica, não de debate técnico com participação popular para subsidiar revisão do Plano Diretor. A finalidade jurídica do ato descrito é participativa e instrutória, não protocolar.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o ato narrado tem os elementos jurídicos de audiência pública: abertura ao público, participação de cidadãos, apresentação técnica do tema e coleta formal de sugestões para instrução da discussão sobre revisão do Plano Diretor. Esse enquadramento é reforçado pela diretriz do art. 6º, VII, da Lei Complementar municipal nº 3.800/2006, que exige participação da comunidade no planejamento público ligado ao Plano Diretor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ato da comissão legislativa e reunião interna, além da tentativa de fazer o candidato trocar um instrumento participativo e instrutório por sessão deliberativa ou por mera consulta técnica.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer abertura ao público, fala dos interessados e registro de contribuições, o critério aponta para audiência pública.
  • Em matéria de Plano Diretor, procure na base normativa a exigência de participação da comunidade; isso é o dado que orienta a identificação do instrumento.
  • Diferencie ato participativo de ato deliberativo: colher sugestões e instruir relatório não é votar nem deliberar formalmente.
  • A atuação de comissão não transforma automaticamente o ato em reunião interna quando há participação cidadã aberta.

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