Para discutir a revisão do Plano Diretor, a Câmara Municipal...
Esse instrumento de participação é uma
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar municipal nº 3.800/2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana e Ambiental de Matão), art. 6º, VII: “Art. 6º São diretrizes gerais do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e de Política Urbana e Ambiental de Matão: (...) VII - fortalecimento do planejamento público, por meio da participação da comunidade e da organização de um sistema de planejamento;”. No caso, o encontro é aberto ao público, com exposição técnica, sugestões de cidadãos e registro das contribuições, o que caracteriza audiência pública.
- Se o enunciado trouxer abertura ao público, fala dos interessados e registro de contribuições, o critério aponta para audiência pública.
- Em matéria de Plano Diretor, procure na base normativa a exigência de participação da comunidade; isso é o dado que orienta a identificação do instrumento.
- Diferencie ato participativo de ato deliberativo: colher sugestões e instruir relatório não é votar nem deliberar formalmente.
- A atuação de comissão não transforma automaticamente o ato em reunião interna quando há participação cidadã aberta.
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