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Q3880946 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Um agente legislativo foi indagado por determinado vereador da Câmara Municipal de Matão sobre o quórum necessário para aprovar as seguintes matérias que estão sendo deliberadas na Casa Legislativa: a alteração do Estatuto dos Servidores Municipais e um projeto de lei que trata do zoneamento urbano.
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, o referido agente legislativo poderá, corretamente, responder que a primeira matéria, para ser aprovada, demanda o voto favorável, dos membros da Casa, de
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Matão, arts. 62, III, e 63, I, b: “Art. 62. Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação e as alterações das seguintes matérias: I - Código Tributário do Município; II - Código de Obras ou de Edificações; III - Estatuto dos Servidores Municipais; IV - Regimento Interno da Câmara; V - criação de cargos e aumento de vencimento de servidores; VI - rejeição do veto. Art. 63. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara: I - As leis concernentes a: a) aprovação e alteração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; b) zoneamento urbano;”.

Tema central: Quórum legislativo municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente a distribuição de quóruns prevista na Lei Orgânica de Matão. O art. 62, III, inclui expressamente o Estatuto dos Servidores Municipais entre as matérias cuja aprovação e alteração dependem de maioria absoluta dos membros da Câmara. Já o art. 63, I, b, exige voto favorável de dois terços dos membros da Câmara para as leis concernentes a zoneamento urbano. O acerto decorre de confronto direto com esses dispositivos, sem necessidade de interpretação adicional.
B
Errada
Incorreta porque acerta a primeira matéria, mas erra a segunda. O zoneamento urbano não se submete a maioria absoluta; a Lei Orgânica do Município de Matão, art. 63, I, b, exige dois terços dos membros da Câmara.
C
Errada
Incorreta porque atribui dois terços também ao Estatuto dos Servidores Municipais. Isso contraria o art. 62, III, da Lei Orgânica do Município de Matão, que fixa maioria absoluta para a aprovação e alteração dessa matéria.
D
Errada
Incorreta em ambas as partes. A alteração do Estatuto dos Servidores Municipais não é aprovada por maioria simples, mas por maioria absoluta, nos termos do art. 62, III. E o zoneamento urbano não exige maioria absoluta, mas dois terços, conforme art. 63, I, b.
E
Errada
Incorreta porque inverte os quóruns legais. O Estatuto dos Servidores Municipais exige maioria absoluta, e o zoneamento urbano exige dois terços; a alternativa afirma exatamente o contrário do que dispõem os arts. 62, III, e 63, I, b, da Lei Orgânica do Município de Matão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o quórum de maioria absoluta aplicável ao Estatuto dos Servidores Municipais e o quórum qualificado de dois terços reservado, entre outras hipóteses, ao zoneamento urbano, além da possibilidade de inversão entre eles.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar quórum na Lei Orgânica, confronte a matéria com a enumeração expressa do dispositivo, sem presumir que todas seguem a mesma maioria.
  • Separe mentalmente as matérias do art. 62 e as do art. 63: no caso, Estatuto dos Servidores está no grupo da maioria absoluta; zoneamento urbano está no grupo dos dois terços.
  • Se a norma local listar a matéria nominalmente, a literalidade do dispositivo resolve a questão e prevalece sobre qualquer intuição sobre quórum mais ou menos rigoroso.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

  1. Estatuto dos Servidores Municipais: Esta matéria é tratada por meio de Lei Complementar. Conforme a regra geral do processo legislativo (Art. 69 da CF e replicado nas LOMs), leis complementares exigem o quórum de maioria absoluta para aprovação.
  2. Zoneamento Urbano (Plano Diretor): Matérias de desenvolvimento urbano e zoneamento também costumam ser reservadas à Lei Complementar, exigindo, portanto, o mesmo quórum de maioria absoluta.

Para não errar mais esse tipo de questão, é fundamental distinguir os três tipos principais de votação:

  • Maioria Simples (ou Relativa): É a maioria dos presentes na sessão (desde que haja metade mais um dos membros da casa para abrir a votação). É a regra para Leis Ordinárias.
  • Maioria Absoluta: É o primeiro número inteiro acima da metade de todos os membros da Casa (ex: se a Câmara tem 9 vereadores, a maioria absoluta é 5, não importa quantos compareceram). Aplica-se a Leis Complementares, Códigos, Estatutos e Regimento Interno.
  • Dois Terços ($2/3$): Quórum qualificado exigido para matérias gravíssimas ou solenes, como alteração na Lei Orgânica, cassação de mandato ou rejeição das contas do Prefeito.

Tanto o Estatuto dos Servidores quanto as leis de Zoneamento Urbano fazem parte do chamado "Bloco de Leis Complementares". Elas são mais importantes que uma lei comum (ordinária), mas não chegam ao nível de uma emenda à Lei Orgânica. Por isso, ficam no degrau intermediário: a maioria absoluta.

Você gostaria de saber quais são as outras leis que obrigatoriamente exigem maioria absoluta (as famosas Leis Complementares municipais)?

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