Considerando a existência de grande quantidade de famílias v...
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Concessão
1. Interpretação do Tema Jurídico:
O enunciado aborda a destinação de imóveis públicos municipais para famílias em situação de vulnerabilidade, mediante condição de ocupação e edificação, segundo as normas locais e federais. O ponto-chave é identificar qual modalidade de uso de bens públicos permite o uso, por tempo determinado, e com obrigações específicas ao beneficiário.
2. Fundamentação Legal:
Destaca-se o Decreto-Lei nº 271/1967, art. 7º:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão outorgar a concessão de uso de terrenos públicos (...), por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social...”
3. Tema Central e Estratégia:
A concessão de uso de bem público é uma forma de transferência temporária, remunerada ou gratuita, vinculada a objetivos sociais, como moradia, exigindo obrigações específicas do beneficiário. Ela não transfere a propriedade, mas confere um direito real resolúvel, condicionado ao cumprimento das normas estabelecidas.
Exemplo prático:
A Prefeitura de São Gonçalo disponibiliza terrenos para famílias desabrigadas, obrigando-as a construir suas casas no prazo de 12 meses, sob pena de perder o direito à ocupação. Trata-se de concessão de uso para finalidade social.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A concessão (alternativa D) é adequada pois: “regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas” (DL 271/67, art. 7º). Exige-se do beneficiário uso condicional (edificar no prazo) e tem fim definido – características da concessão.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Cessão: A cessão é ato unilateral, voltado para entes públicos, não criando direito real resolúvel a particulares.
B) Doação: Implica transferência definitiva da propriedade, sem direito resolúvel, o que não se aplica à situação.
C) Permissão: É ato precário, sem direito real e pode ser revogada a qualquer tempo, diferentemente da concessão dirigida a regularização fundiária social.
6. Jurisprudência e Doutrina:
STJ, REsp 1.110.906/SP: “A concessão de uso especial para fins de moradia é instrumento jurídico que visa à regularização fundiária de interesse social...”
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça: “trata-se de direito real resolúvel outorgado para fins sociais, vinculado a condições.”
Dica para provas: Palavras como "direito real", "prazo", "condição de uso", "interesse social" sinalizam concessão, não doação ou permissão.
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