Segundo a Lei nº 017/2003, que instituiu o novo Código de P...
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Comentário de Gabarito – Lei nº 017/2003 (Código de Posturas de São Gonçalo)
Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é identificar a denominação jurídica referente à atividade da Administração Pública que, em prol do interesse coletivo, limita ou disciplina direitos individuais, regulando atos ou abstenções sobre higiene, segurança, costumes e outros valores sociais.
Legislação Aplicável:
O conceito apresentado está contido no art. 78 do Código Tributário Nacional:
"Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes (...)"
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ ressalta: "O poder de polícia é atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público." (Jurisprudência em Teses – STJ, Edição nº 82).
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o poder de polícia está diretamente relacionado à tutela da coletividade, sendo o fundamento que legitima tais restrições a interesses particulares.
Exemplo Prático:
Imagine o Fiscal de Posturas determinando o fechamento de um estabelecimento que desrespeitou regras municipais de higiene. Esta é uma atuação clara do poder de polícia administrativa.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E) Poder de Polícia está correta pois expressa precisamente a função administrativa descrita no enunciado e na legislação, referindo-se à limitação de direitos individuais para proteção do interesse público.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Auto de Infração: É o documento que formaliza a constatação de infração, não o conceito da atividade administrativa.
B) Autorização Vigiada: Termo inexistente na legislação municipal.
C) Intimação de Postura: É um instrumento de comunicação, não corresponde ao conceito jurídico da atividade em pauta.
D) Patrulha de Notificação: Não está prevista como conceito legal ou doutrinário acerca do tema.
Pegadinha:
Evite confundir instrumentos (auto, intimação) com funções ou poderes da Administração. O enunciado descreve a essência, e não a ferramenta.
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Gabarito E
O artigo 78 do traz uma definição legal do poder de polícia: “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
"limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade" = Poder de Polícia.
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