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Q3059787 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, analise as afirmativas a seguir.

I. É vedada a participação de instituições privadas do sistema único de saúde do Município, ainda que de forma suplementar.
II. O Município instituirá mecanismos de controle e fiscalização adequados para coibir a imperícia, negligência, imprudência e omissão de socorro nos estabelecimentos hospitalares oficiais culminando em penalidades severas para os culpados.
III. Incumbe ao poder público municipal, entre outras atribuições, a criação de centros de atendimento às pessoas com deficiência nos setores de educação, reabilitação, saúde, previdência e assistência social.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: D) II e III, apenas.

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda responsabilidades do Município de São Gonçalo na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas políticas públicas dirigidas a pessoas com deficiência, conforme a Lei Orgânica Municipal. Os artigos relevantes são o Art. 218 (SUS e vedação a instituições privadas com fins lucrativos), Art. 219 (mecanismos de controle em hospitais oficiais) e Art. 220 (centros de atendimento a pessoas com deficiência).

Justificativa da alternativa correta:

II - Certo. Está de acordo com o Art. 219: “O Município instituirá mecanismos de controle e fiscalização adequados para coibir a imperícia, negligência, imprudência e omissão de socorro nos estabelecimentos hospitalares oficiais, culminando em penalidades severas para os culpados”.

III - Certo. Baseia-se no Art. 220, que determina a obrigação de criar centros de atendimento para pessoas com deficiência nos setores citados.

Exemplo prático:

Imagine um hospital municipal em que um cidadão vítima de acidente não recebe atendimento emergencial por negligência dos profissionais; a fiscalização e as sanções obrigatórias, determinadas pelo Art. 219, podem evitar e punir tal omissão. Da mesma forma, a instalação de um centro de reabilitação público para pessoas com deficiência decorre do Art. 220.

Análise das alternativas incorretas:

I - Errada. O Art. 218 veda apenas o repasse de recursos para instituições privadas com fins lucrativos. Está permitida a participação de entidades privadas sem fins lucrativos de forma complementar, em consonância também com o art. 199, §1º, da CF. Tal interpretação é confirmada pela jurisprudência do STF (ADI 1923).

A alternativa A pressupõe que I, II e III estão corretas: errada, pois I é incorreta.
Alternativa B: Apenas I está correta: incorreta.
Alternativa C: Apenas III está correta: incorreta – II também está.

Pegadinhas da questão:

  • O termo “vedada a participação de instituições privadas” em I é abrangente e errado, pois a vedação se refere apenas a fins lucrativos.

Doutrina recomendada: José Afonso da Silva destaca a importância da participação das entidades privadas sem finalidade lucrativa no apoio ao SUS, reforçando a leitura constitucional e municipal, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”.

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