O Sindicato dos Trabalhadores
Municipais de Altinópolis organizou uma manifestação
pacífica, sem armas, na praça principal da cidade, em
protesto contra a reforma previdenciária. Os organizadores
não solicitaram qualquer autorização prévia e nem
enviaram ofício à Polícia Militar ou à Prefeitura, mas
divulgaram amplamente a convocação para o evento, com
cinco dias de antecedência, nas rádios locais e redes
sociais. O Prefeito ordenou a dissolução da manifestação
alegando inconstitucionalidade por ausência de aviso
formal. De acordo com a jurisprudência do STF sobre a
garantia constitucional do direito de reunião:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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