Nos moldes do que dispõe a Lei Complementar
nº 95/1998, a vigência da lei será indicada de forma
expressa e de modo a contemplar prazo razoável para
que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a
cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para
as leis
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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