Após praticar ato lesivo à Administração Pública, o Estado d...

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Q3881547 Legislação Federal
Após praticar ato lesivo à Administração Pública, o Estado do Rio de Janeiro deflagrou, na esfera administrativa, processo administrativo de responsabilização em detrimento da sociedade empresária Alfa, em observância às formalidades legais.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que, na esfera administrativa, a sociedade empresária Alfa estará sujeita às sanções de
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, art. 6º, caput, incisos I e II: "Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória." Como o enunciado trata de processo administrativo de responsabilização, a resposta correta é a alternativa B, que reproduz essas sanções administrativas.

Tema central: Sanções administrativas da Lei Anticorrupção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora traga corretamente a multa do art. 6º, I, acrescenta o perdimento de bens, direitos ou valores, que não integra a esfera administrativa. Essa medida é sanção judicial prevista no art. 19, I, e depende de ação judicial. O erro está em misturar sanção administrativa com sanção da esfera judicial.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o regime do art. 6º, I e II, da Lei nº 12.846/2013: na esfera administrativa, a pessoa jurídica sujeita-se à multa nos parâmetros legais e à publicação extraordinária da decisão condenatória. Além disso, está de acordo com o art. 6º, § 4º, segundo o qual "As sanções previstas no caput poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa." Portanto, a alternativa respeita tanto o rol das sanções administrativas quanto a forma legal de sua aplicação.
C
Errada
Incorreta. A publicação extraordinária da decisão condenatória é sanção administrativa do art. 6º, II, mas o perdimento de bens é sanção judicial do art. 19, I. Como o enunciado exige as sanções aplicáveis na esfera administrativa, a presença do perdimento torna a alternativa juridicamente incompatível com o art. 6º.
D
Errada
Incorreta. As duas sanções indicadas pertencem à esfera judicial: perdimento de bens está no art. 19, I, e suspensão ou interdição parcial de atividades está no art. 19, II. Nenhuma delas compõe o rol do art. 6º para o processo administrativo de responsabilização.
E
Errada
Incorreta. A publicação extraordinária da decisão condenatória é administrativa, mas a suspensão ou interdição parcial de atividades é sanção judicial do art. 19, II. A alternativa é excluída porque combina medidas de esferas sancionatórias distintas, quando a questão limita-se à esfera administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol taxativo do art. 6º, que trata das sanções administrativas, e o art. 19, que prevê sanções judiciais como perdimento de bens e suspensão/interdição de atividades.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar esfera administrativa ou processo administrativo de responsabilização, procure apenas as sanções do art. 6º: multa e publicação extraordinária da decisão condenatória.
  • Use o art. 6º, § 4º, para confirmar a forma de aplicação: as sanções administrativas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
  • Elimine alternativas que incluam perdimento de bens ou suspensão/interdição de atividades, porque essas medidas pertencem ao art. 19 e exigem ação judicial.

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Comentários

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Resposta: B

Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

§ 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

gab b

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2023 - TJ-GO - Juiz Substituto

O Estado Delta instaurou processo administrativo para apuração da responsabilidade da sociedade empresária Beta pela prática de ato contra a administração pública estadual, consistente em fraude à licitação.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, a sociedade empresária Beta, na esfera administrativa, está sujeita a algumas sanções, como:

(x) multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

MDS COMO EU VIVO ESQUECENDO TOTALMENTE ESSA LEI SOCORRO

  • Das penalidades no âmbito administrativo e judicial

No âmbito judicial ocorre o seguinte:

I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos .

_________________________________________________________________________________

Já no âmbito administrativo:

I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

Gabarito: letra B

Quase fui pelo 'terceiro de boa-fé" - que na verdade aqui não tinha nada de boa-fé não kkkkkkkk

lembrar que a Administraçãonão pode decretar perdimento.

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