João era associado de uma organização não governamental sem ...
Em razão da ausência de formalização de um documento descrevendo a conduta que lhe teria sido atribuída, além de não ter sido previamente ouvido, João entendia que a sua exclusão estava em dissonância com a Constituição da República.
Ao consultar um especialista nessa temática, foi corretamente esclarecido a João que a referida exclusão
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. Na exclusão sumária de associado de entidade privada, sem prévia oitiva e sem formalização da imputação, incide a garantia fundamental que sustenta a eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações privadas, razão pela qual a alternativa B é a correta.
- Se o caso envolver relação entre particulares, verifique se a questão cobra eficácia horizontal dos direitos fundamentais, e não apenas proteção contra o Estado.
- Em exclusão de associado por entidade privada, ausência de acusação formal e de oportunidade prévia de defesa aponta para violação de contraditório e ampla defesa.
- Não exija lei intermediadora quando a alternativa trabalhar com eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações privadas.
- Não substitua o núcleo da questão por conceitos constitucionais alheios ao caso, como ato jurídico perfeito, quando o problema real for o procedimento e suas garantias.
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Comentários
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A questão trata da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Tal perspectiva se aplica não apenas nas relações entre Estado e particular, mas também nas relações entre particulares.
No caso em tela, observa-se que João, na qualidade de associado de ONG sem fins lucrativos, foi excluído de forma arbitrária, sob o fundamento de que havia incorrido em conduta incompatível com objetivos estatutários. No entanto, não houve qualquer documento relatando sobre a suposta conduta, tampouco a realização da oitiva de João.
Esses aspectos demonstram desrespeito ao princípio do devido processo legal, haja vista que não fora oportunizado a João o contraditório nem a ampla defesa.
Considerando que o devido processo legal se insere dentre os direitos fundamentais, encontrando-se, inclusive, expressamente previsto no rol do art. 5º da Constituição, podemos concluir pela inobservância de tal princípio na relação constituída entre a ONG e João (particulares), contrariando o que estabelece a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Diante disso, tem-se como gabarito a alternativa B.
Li, reli e não entendi foi nada dessa questão. Que linguagem difícil.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
eu sabia a resposta, mas faltou entender o que a letra B estava dizendo. faltou maturidade juridica
Traduzindo a letra B: “Isso viola direitos fundamentais, porque eles também valem entre particulares.”
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