A inviolabilidade de domicílio, está prevista no art. 5º, XII, da CRFB/88. O texto constitucional
traz, então, a garantia, (individual), de que ninguém terá seu domicílio violado. Por ser o referido dispositivo regra que trata de direitos fundamentais, o seu próprio texto contempla as exceções
que acabam por relativizar referido direito. Dessa forma, é possível se violar licitamente o
domicílio, somente durante o dia, na seguinte hipótese:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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