A instituição do júri possui estatura constitucional, estand...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240029 Direito Processual Penal
A instituição do júri possui estatura constitucional, estando previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, possuindo competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Sobre sua composição e formação do conselho de sentença, nos termos do Código de Processo Penal, o Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente,
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 447: “O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.”

Tema central: Composição do Júri
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos objetivos frente ao art. 447 do CPP: inclui “1 juiz togado substituto”, figura que não integra a composição legal, e reduz o número de jurados sorteados para 20, quando a lei exige 25.
B
Errada
Incorreta porque, embora traga 25 jurados sorteados, erra no número de integrantes do Conselho de Sentença. O art. 447 do CPP fixa 7 jurados, e não 11, para compô-lo em cada sessão de julgamento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a composição legal do Tribunal do Júri: 25 jurados sorteados dentre os alistados, dos quais 7 constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
D
Errada
Incorreta porque acrescenta “1 juiz togado substituto” à composição do Tribunal do Júri. O art. 447 do CPP menciona apenas “1 juiz togado, seu presidente”, de modo que a inclusão do substituto contraria a literalidade legal.
E
Errada
Incorreta porque indica 20 jurados sorteados dentre os alistados, mas o art. 447 do CPP exige 25. Ainda que acerte os 7 do Conselho de Sentença, o erro no número de jurados sorteados basta para invalidá-la.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais do art. 447 do CPP: trocar 25 por 20 jurados sorteados, trocar 7 por 11 jurados no Conselho de Sentença e inserir “juiz togado substituto” como se fizesse parte da composição legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em composição do Tribunal do Júri, confira separadamente três dados do art. 447 do CPP: juiz togado presidente, 25 jurados sorteados e 7 no Conselho de Sentença.
  • Não confunda o total de jurados sorteados para a sessão com o número dos que efetivamente compõem o Conselho de Sentença.
  • Se a alternativa acrescentar elemento não previsto na redação legal, como “juiz togado substituto”, ela deve ser eliminada por confronto direto com o dispositivo.

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GAB C

Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.             

Apegue-se, sobremodo, à lei seca: CPP - ART. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (UM) JUIZ TOGADO, SEU PRESIDENTE, E 25 (VINTE E CINCO) JURADOS, que serão sorteados dentre os alistados, 7 (SETE) DOS QUAIS CONSTITUIRÃO O CONSELHO DE SENTENÇA em cada sessão de julgamento.

ACRESCENTANDO:

  1. “(...) O direito às RECUSAS IMOTIVADAS PREVISTO NO ART. 468 DO CPP É GARANTIA DO PRÓPRIO RÉU, de modo que CADA ACUSADO PODERÁ RECUSAR, SEM NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, TRÊS PESSOAS SORTEADAS para compor o Conselho de Sentença.” (STJ, REsp 1.843.481/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 14/12/2021, INFORMATIVO 570).
  2. No TRIBUNAL DO JÚRI, o juiz presidente SÓ PODE RECONHECER AGRAVANTES OU ATENUANTES QUE TENHAM SIDO SUSCITADAS NOS DEBATES (ART. 492, I, “B”, CPP), ficando sua atuação vinculada ao que foi efetivamente debatido em plenário. Já no PROCEDIMENTO COMUM, nos termos do ART. 385 DO CPP, o juiz pode proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição e, sobretudo, pode RECONHECER AGRAVANTES, AINDA QUE NENHUMA TENHA SIDO ALEGADA.
  3. SÚMULA 603 – STF: A competência para o processo e julgamento de LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.

Alternativa correta: letra C.

O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento (art. 447 do CPP).

Seção IX

Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.           

Fonte: CPP

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