A instituição do júri possui estatura constitucional, estand...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 447: “O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.”
- Em composição do Tribunal do Júri, confira separadamente três dados do art. 447 do CPP: juiz togado presidente, 25 jurados sorteados e 7 no Conselho de Sentença.
- Não confunda o total de jurados sorteados para a sessão com o número dos que efetivamente compõem o Conselho de Sentença.
- Se a alternativa acrescentar elemento não previsto na redação legal, como “juiz togado substituto”, ela deve ser eliminada por confronto direto com o dispositivo.
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GAB C
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Apegue-se, sobremodo, à lei seca: CPP - ART. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (UM) JUIZ TOGADO, SEU PRESIDENTE, E 25 (VINTE E CINCO) JURADOS, que serão sorteados dentre os alistados, 7 (SETE) DOS QUAIS CONSTITUIRÃO O CONSELHO DE SENTENÇA em cada sessão de julgamento.
ACRESCENTANDO:
- “(...) O direito às RECUSAS IMOTIVADAS PREVISTO NO ART. 468 DO CPP É GARANTIA DO PRÓPRIO RÉU, de modo que CADA ACUSADO PODERÁ RECUSAR, SEM NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, TRÊS PESSOAS SORTEADAS para compor o Conselho de Sentença.” (STJ, REsp 1.843.481/PE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 14/12/2021, INFORMATIVO 570).
- No TRIBUNAL DO JÚRI, o juiz presidente SÓ PODE RECONHECER AGRAVANTES OU ATENUANTES QUE TENHAM SIDO SUSCITADAS NOS DEBATES (ART. 492, I, “B”, CPP), ficando sua atuação vinculada ao que foi efetivamente debatido em plenário. Já no PROCEDIMENTO COMUM, nos termos do ART. 385 DO CPP, o juiz pode proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição e, sobretudo, pode RECONHECER AGRAVANTES, AINDA QUE NENHUMA TENHA SIDO ALEGADA.
- SÚMULA 603 – STF: A competência para o processo e julgamento de LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
Alternativa correta: letra C.
O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento (art. 447 do CPP).
Seção IX
Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Fonte: CPP
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