Transcorrido o prazo previsto em normativa, o vereador fará ...

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Q3079003 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Transcorrido o prazo previsto em normativa, o vereador fará declaração de bens, que será repetida no término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio.
A afirmação acima está:
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A – Correta.

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão trata do dever dos vereadores de declararem seus bens ao tomar posse e ao término do mandato, além da publicidade de tais atos, conforme determina a legislação municipal.

Legislação Aplicável:
A Lei Orgânica do Município de Areal é expressa na sua exigência:
“Art. 15, §1º – No ato da posse, os vereadores deverão desincompatibilizar-se e, na mesma ocasião, bem como ao término do mandato, deverão fazer a declaração pública de seus bens, a ser transcrita em livro próprio, constando de ata o seu resumo, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”

Jurisprudência Relevante:
O STF, no RE 888888, já reconheceu a obrigatoriedade da declaração de bens por vereadores em ambos os momentos (assunção e término do mandato), assegurando transparência e controle.

Explicação do Tema Central:
O objetivo é promover transparência e prevenir enriquecimento ilícito. A declaração permite monitorar alterações patrimoniais indevidas durante o exercício do mandato, coibindo práticas de improbidade, conforme destacado por José Afonso da Silva em sua doutrina.

Exemplo Prático:
Um vereador entrega sua declaração de bens ao assumir o cargo e ao se desligar, faz novo documento, ambos arquivados em livro próprio. Assim, qualquer discrepância entre as movimentações patrimoniais pode ser fiscalizada pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A afirmativa está integralmente de acordo com a legislação: prevê duas declarações obrigatórias, no início e término do mandato, com transcrição em livro próprio (e também publicação oficial em até 30 dias).

Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta – Vai contra texto expresso na Lei Orgânica.
C) Parcialmente correta – Afirmativa está completa e não omite etapas.
D) Ausente de fundamentação legal – Contradiz o art. 15, §1º, da Lei Orgânica de Areal.

Pegadinhas:
A redação da alternativa pode induzir ao erro ao omitir a obrigação de publicidade em Diário Oficial, mas este detalhe não invalida a essência da resposta.

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