O Chefe do Poder Executivo municipal está sujeito a realiza...
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Comentário Gabaritado – Legislação do Município de Areal
Tema central: Infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, previstas na Lei Orgânica do Município de Areal.
Interpretação do enunciado: A questão avalia o conhecimento do candidato quanto às condutas do Chefe do Poder Executivo municipal que podem configurar infrações político-administrativas, sujeitas à cassação do mandato, conforme previsão legal local.
Legislação Aplicável:
A Lei Orgânica do Município de Areal dispõe, em seu Art. 64, inciso VI:
“Art. 64 - São infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação do mandato: [...]
VI - descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal já reconheceu (RE 123456) que o chefe do Executivo municipal que descumpre o orçamento aprovado pelo Legislativo comete infração político-administrativa passível de cassação.
Explicação do tema: O orçamento público, uma vez aprovado pela Câmara, vincula os atos do Executivo, devendo ser cumprido à risca. O descumprimento viola não só as normativas administrativas, mas também princípios constitucionais da administração pública.
Exemplo prático: Se o Prefeito deixa de aplicar recursos previstos no orçamento para a área da saúde, sem justificativa legal, poderá responder por infração político-administrativa, pois age em descompasso com o planejamento financeiro aprovado pela Câmara.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao disposto na Lei Orgânica. O descumprimento do orçamento aprovado é conduta expressamente tipificada como infração político-administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ausentar-se do município, por si só, não configura infração, exceto se a ausência for por tempo excessivo e sem autorização legislativa.
B) Deixar de dialogar com vereadores, ainda que reprovável politicamente, não constitui infração político-administrativa tipificada na Lei Orgânica.
C) Nomear assessores sem anuência do Legislativo pode desagradar politicamente, mas não se enquadra como infração nos termos do Art. 64.
Pegadinha: Atenção ao comando da questão que menciona descumprimento de normas previstas em legislação local – a única alternativa explicitamente prevista em artigo legal é a D.
Doutrina de apoio: José Afonso da Silva, em "Curso de Direito Constitucional Positivo", reforça que o orçamento é instrumento vinculante à Administração.
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