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Q1311142 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Em conformidade com o disposto pela Lei Orgânica do Município de Areal, são objetivos fundamentais de seus habitantes, EXCETO.
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Interpretação do Tema: Esta questão aborda os objetivos fundamentais do Município de Areal, conforme previstos na Lei Orgânica Municipal. A análise demanda conhecimento específico sobre a legislação local, indispensável para o cargo de Guarda Municipal.

Legislação Aplicável: O artigo 2º da Lei Orgânica do Município de Areal lista expressamente quais são esses objetivos:

“Art. 2º - São objetivos fundamentais do Município: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento local e regional; III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; V - promover o bem de todos, sem preconceitos...”

Explicação Central: Os objetivos destacados pela Lei Orgânica alinham-se aos princípios constitucionais, mas não contemplam, em seu rol, o “respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” como objetivo fundamental do município—esse é um fundamento da República, previsto no art. 1º, IV, da Constituição Federal, e não da Lei Orgânica de Areal.

Exemplo Prático: Se o município iniciar uma política pública de desenvolvimento local (alternativa B), estará cumprindo um objetivo constitucional e previsto na Lei Orgânica. Já a promoção específica dos “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (alternativa A) é princípio constitucional, mas não objetiva fundamental do município segundo sua Lei Orgânica.

Justificativa da alternativa correta (A): “Respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” não está entre os objetivos do município conforme art. 2º da Lei Orgânica de Areal. Mesmo sendo importante, é fundamento da República (CF, art. 1º, IV), e não objetivo da Lei Orgânica local.

Análise das alternativas incorretas:

B) Garantir o desenvolvimento local e regional: Correto, está previsto expressamente no art. 2º, II.
C) Contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional: Correto, expressamente no art. 2º, III.
D) Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir desigualdades: Correto, art. 2º, IV da Lei Orgânica.

Pegadinha: Atenção ao uso de conceitos constitucionais em redação semelhante à Lei Orgânica—nessas ocasiões, busque sempre o texto literal da Lei local.

Citações doutrinárias: Segundo José Afonso da Silva, “os fundamentos da República” (como o trabalho e a livre iniciativa) não se confundem com os objetivos dos entes municipais (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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gab- a

fundamento

Respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

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