O município de Areal integra a união indissolúvel da Repúbli...
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Comentário de gabarito:
Interpretação da questão: O enunciado aborda os fundamentos constitucionais do Município de Areal, conforme a Lei Orgânica e a Constituição Federal, e pede que se identifique qual opção não constitui efetivamente um desses fundamentos. Muito cuidado aqui: trata-se de uma típica questão "EXCETO".
Legislação aplicável:
Constituição Federal: Art. 1º – "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político."
Lei Orgânica de Areal: Art. 1º – "O Município de Areal [...] é dotado de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado."
Tema central: É essencial ao concursando conhecer os fundamentos republicanos e a autonomia municipal. Entender os conceitos previstos na legislação aplicada aos municípios é fundamental para cargos administrativos.
Exemplo prático: Ao elaborar políticas locais, a Prefeitura de Areal deve pautar-se na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, que guiam toda a atuação municipal. "Integridade" é importante, mas não consta expressamente como fundamento legal.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C) Integridade é a correta, pois não está elencada como fundamento, nem na Constituição Federal nem na Lei Orgânica de Areal. Embora se trate de um valor relevante em âmbito ético e administrativo, não é um fundamento formalmente previsto.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Autonomia – Correta conforme Art. 1º da Lei Orgânica de Areal, que garante autonomia política, administrativa e financeira ao município.
- B) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – Expressamente previstos no Art. 1º, IV da Constituição Federal, aplicáveis aos municípios.
- D) Dignidade da pessoa humana – Outro fundamento expresso (Art. 1º, III, CF); orienta toda a atuação dos entes federativos.
Dica de prova: Atenção à expressão "fundamento" e à palavra "EXCETO", comuns em pegadinhas! Faça sempre a leitura atenta dos dispositivos legais.
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gab C
integralidade é objetivo do sus
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