Conforme dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, são pr...
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Interpretação do tema: A questão exige que o candidato identifique os princípios institucionais da Defensoria Pública conforme a Constituição do Estado de Rondônia e legislação correlata. Trata-se de conhecimento fundamental para o cargo de Técnico em Audiovisual, pois envolve a compreensão da estrutura e princípios que regem órgãos públicos.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar Federal nº 80/1994, Art. 3º: “São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Esses princípios são adotados na Constituição Estadual de Rondônia.
Tema central: Saber reconhecer os princípios da Defensoria Pública é essencial para não confundi-los com outros valores institucionais diversos ou genéricos do serviço público. Esses princípios garantem que o órgão atue de maneira integra, coesa e com autonomia técnica.
Exemplo prático: Imagine que um Defensor assuma um processo iniciado por outro. Graças ao princípio da unidade, a atuação permanece sendo da instituição, e não de um defensor em específico, garantindo continuidade e homogeneidade nos serviços prestados.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D apresenta exatamente os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, conforme disposto no Art. 3º da LC nº 80/94 e refletido na Constituição de Rondônia. São pilares que asseguram o funcionamento imparcial e autônomo da Defensoria.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Autonomia é garantia, mas generalidade e livre convencimento motivado não são princípios da Defensoria.
B) Universalidade e acessibilidade não são princípios institucionais; o livre convencimento motivado é atributo do juiz, não do Defensor.
C) Novamente, universalidade, generalidade e coletividade não configuram princípios institucionais.
E) Imparcialidade e isonomia são valores fundamentais do Estado, porém não são princípios exclusivos da Defensoria.
Pegadinhas: Termos como “universalidade” e “autonomia”, apesar de importantes, confundem por parecerem corretos. Atenção ao que a lei efetivamente define como princípio.
Doutrina: Conforme Paulo Cesar Ribeiro Galliez, os três princípios formam a “coluna vertebral” da Defensoria Pública (Princípios Institucionais da Defensoria Pública).
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§ 1°. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 105. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar gratuita e integral assistência jurídica, judicial e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus e instâncias, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
§ 1°. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Resposta: letra D
ATENÇÃO: MP e DP possuem princípios institucionais IGUAIS:
MP: Art. 98. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DP: Art. 105, §1º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
:*
Unidade: A defensoria é apenas uma.
Indivisibilidade: Não há vinculação a uma única decisão entre os membros e sem prejuízo ao processo anterior.
Independência Funcional: Não se vincula a nenhum dos 3 poderes (executivo, legislativo ou judiciário).
⮘ ☠ ⮚
D — a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
A Constituição do Estado de Rondônia estabelece que a Defensoria Pública deve se organizar com base nesses princípios para garantir uma atuação autônoma, uniforme e coesa em todo o território, preservando a independência de seus membros e a coerência institucional.
Unidade significa que a Defensoria Pública é uma instituição única, com todos os núcleos e unidades atuando de maneira integrada, compartilhando a mesma missão, normas e organização, evitando fragmentações ou atuações isoladas.
Indivisibilidade refere-se ao caráter coeso da atuação da Defensoria, mesmo com diversos defensores em áreas diferentes, a defesa jurídica prestada à população é sempre entendida como uma ação única da instituição, garantindo continuidade e consistência nos serviços.
Independência funcional garante que os defensores públicos possam exercer suas funções de forma autônoma, sem subordinação a interesses externos ou pressões políticas, permitindo decisões imparciais e fundamentadas em cada caso, assegurando a defesa efetiva dos direitos dos cidadãos, especialmente os vulneráveis.
Esses princípios estruturam a Defensoria como uma instituição forte, coesa e capaz de atuar de forma autônoma, garantindo a proteção integral dos direitos individuais e coletivos.
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