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Q611446 Legislação Estadual
Conforme dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, são princípios institucionais da Defensoria Pública:
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão exige que o candidato identifique os princípios institucionais da Defensoria Pública conforme a Constituição do Estado de Rondônia e legislação correlata. Trata-se de conhecimento fundamental para o cargo de Técnico em Audiovisual, pois envolve a compreensão da estrutura e princípios que regem órgãos públicos.

Legislação Aplicável:

Lei Complementar Federal nº 80/1994, Art. 3º: “São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Esses princípios são adotados na Constituição Estadual de Rondônia.

Tema central: Saber reconhecer os princípios da Defensoria Pública é essencial para não confundi-los com outros valores institucionais diversos ou genéricos do serviço público. Esses princípios garantem que o órgão atue de maneira integra, coesa e com autonomia técnica.

Exemplo prático: Imagine que um Defensor assuma um processo iniciado por outro. Graças ao princípio da unidade, a atuação permanece sendo da instituição, e não de um defensor em específico, garantindo continuidade e homogeneidade nos serviços prestados.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D apresenta exatamente os princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, conforme disposto no Art. 3º da LC nº 80/94 e refletido na Constituição de Rondônia. São pilares que asseguram o funcionamento imparcial e autônomo da Defensoria.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Autonomia é garantia, mas generalidade e livre convencimento motivado não são princípios da Defensoria.
B) Universalidade e acessibilidade não são princípios institucionais; o livre convencimento motivado é atributo do juiz, não do Defensor.
C) Novamente, universalidade, generalidade e coletividade não configuram princípios institucionais.
E) Imparcialidade e isonomia são valores fundamentais do Estado, porém não são princípios exclusivos da Defensoria.

Pegadinhas: Termos como “universalidade” e “autonomia”, apesar de importantes, confundem por parecerem corretos. Atenção ao que a lei efetivamente define como princípio.

Doutrina: Conforme Paulo Cesar Ribeiro Galliez, os três princípios formam a “coluna vertebral” da Defensoria Pública (Princípios Institucionais da Defensoria Pública).

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§ 1°. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Art. 105. A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar gratuita e integral assistência jurídica, judicial e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus e instâncias, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

§ 1°. São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Resposta: letra D

ATENÇÃO: MP e DP possuem princípios institucionais IGUAIS:

MP: Art. 98. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

DP: Art. 105, §1º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

:*

Unidade: A defensoria é apenas uma.

Indivisibilidade: Não há vinculação a uma única decisão entre os membros e sem prejuízo ao processo anterior.

Independência Funcional: Não se vincula a nenhum dos 3 poderes (executivo, legislativo ou judiciário).

⮘ ​☠ ​⮚

⁠D ​— ​ ​a ​unidade, ​a ​indivisibilidade ​e ​a ​independência ​funcional⁠.

A ​Constituição ​do ​Estado ​de ​Rondônia ​estabelece ​que ​a ​Defensoria ​Pública ​deve ​se ​organizar ​com ​base ​nesses ​princípios ​para ​garantir ​uma ​atuação ​autônoma, ​uniforme ​e ​coesa ​em ​todo ​o ​território, ​preservando ​a ​independência ​de ​seus ​membros ​e ​a ​coerência ​institucional.

⁠Unidade⁠ ​significa ​que ​a ​Defensoria ​Pública ​é ​uma ​instituição ​única, ​com ​todos ​os ​núcleos ​e ​unidades ​atuando ​de ​maneira ​integrada, ​compartilhando ​a ​mesma ​missão, ​normas ​e ​organização, ​evitando ​fragmentações ​ou ​atuações ​isoladas.

⁠Indivisibilidade⁠ ​refere-se ​ao ​caráter ​coeso ​da ​atuação ​da ​Defensoria, ​mesmo ​com ​diversos ​defensores ​em ​áreas ​diferentes, ​a ​defesa ​jurídica ​prestada ​à ​população ​é ​sempre ​entendida ​como ​uma ​ação ​única ​da ​instituição, ​garantindo ​continuidade ​e ​consistência ​nos ​serviços.

⁠Independência ​funcional⁠ ​garante ​que ​os ​defensores ​públicos ​possam ​exercer ​suas ​funções ​de ​forma ​autônoma, ​sem ​subordinação ​a ​interesses ​externos ​ou ​pressões ​políticas, ​permitindo ​decisões ​imparciais ​e ​fundamentadas ​em ​cada ​caso, ​assegurando ​a ​defesa ​efetiva ​dos ​direitos ​dos ​cidadãos, ​especialmente ​os ​vulneráveis.

Esses ​princípios ​estruturam ​a ​Defensoria ​como ​uma ​instituição ​forte, ​coesa ​e ​capaz ​de ​atuar ​de ​forma ​autônoma, ​garantindo ​a ​proteção ​integral ​dos ​direitos ​individuais ​e ​coletivos.

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