Ciclana, 30 anos, servidora estável, no cargo de Assistente ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Professor:
Tema central: A questão trata da readaptação funcional no serviço público, prevista na legislação do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 68/1992) e na Constituição Federal.
Fundamentação Legal: De acordo com o art. 24 da Lei Complementar nº 68/1992 do Estado de Rondônia: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.”
Já a Constituição Federal/88 (art. 37, §13) corrobora: “O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido [...] mantida a remuneração.”
Exemplo prático: Imagine um motorista que perde parte da mobilidade de uma perna após acidente, não podendo mais dirigir veículos pesados, mas podendo realizar tarefas administrativas. Ele pode ser readaptado para função compatível, sem perda salarial.
Justificativa da Alternativa C (Correta): A alternativa C é adequada, pois Ciclana teve sua capacidade física reduzida, mas não ficou totalmente incapaz e estável na carreira. Segundo a lei, ela deve ser readaptada para um cargo de atribuições compatíveis com sua limitação, mantendo a remuneração.
Análise das alternativas incorretas:
A) Aproveitamento só é cabível quando há extinção do cargo, o que não ocorreu aqui.
B) Reintegração destina-se ao servidor readmitido após decisão judicial, relação inexistente no caso de Ciclana.
D) Realocação para outra secretaria, sem previsão legal, não garante compatibilidade de atribuições ou observe a readaptação.
E) Avaliação especial é procedimento de estágio probatório, aplicável a servidor não estável – não é o caso.
Dica de prova: Fique atento a termos como “readaptação”, “reintegração” e “aproveitamento”. Lembre-se: readaptação = limitação física/mental verificada por perícia, sem perda do vínculo ou necessidade de exoneração.
Doutrina e jurisprudência: Autores como Maria Sylvia Di Pietro reforçam que a readaptação é forma de provimento derivado, devendo manter a remuneração e respeitar a limitação física do servidor.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Eu Readapto o inapto
Readaptada, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.
DA READAPTAÇÃO
Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
⮘ ☠ ⮚
C — Readaptada, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.
A readaptação é a medida prevista para servidores que, embora não estejam incapacitados para o serviço público, apresentam limitações físicas ou de saúde que impedem o desempenho integral das funções do cargo original.
Nesse caso, Ciclana mantém a estabilidade, mas deve ser designada para um cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com sua limitação física, garantindo que possa continuar exercendo atividades compatíveis com sua condição.
As demais alternativas não se aplicam, pois tratam de aproveitamento, reintegração, realocação ampla ou avaliação especial, que não correspondem à situação de limitação parcial de capacidade física sem perda da estabilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo