Ciclana, 30 anos, servidora estável, no cargo de Assistente ...

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Q2087987 Legislação Estadual
Ciclana, 30 anos, servidora estável, no cargo de Assistente Administrativo na Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS/RO, no período de férias, viajou para o exterior com sua família. Durante o passeio, Ciclana sofreu uma queda, causando lesão na perna e no braço direito. Embora não tenha ficado incapaz para o serviço público, ela está com limitação em sua capacidade física, verificada em inspeção médica. Diante da situação hipotética e, ainda, considerando as formas de provimento de cargo público conforme a Lei complementar nº 68/1992, Ciclana deverá ser:
Alternativas

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Comentário do Professor:

Tema central: A questão trata da readaptação funcional no serviço público, prevista na legislação do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 68/1992) e na Constituição Federal.

Fundamentação Legal: De acordo com o art. 24 da Lei Complementar nº 68/1992 do Estado de Rondônia: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.”

Já a Constituição Federal/88 (art. 37, §13) corrobora: “O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido [...] mantida a remuneração.”

Exemplo prático: Imagine um motorista que perde parte da mobilidade de uma perna após acidente, não podendo mais dirigir veículos pesados, mas podendo realizar tarefas administrativas. Ele pode ser readaptado para função compatível, sem perda salarial.

Justificativa da Alternativa C (Correta): A alternativa C é adequada, pois Ciclana teve sua capacidade física reduzida, mas não ficou totalmente incapaz e estável na carreira. Segundo a lei, ela deve ser readaptada para um cargo de atribuições compatíveis com sua limitação, mantendo a remuneração.

Análise das alternativas incorretas:

A) Aproveitamento só é cabível quando há extinção do cargo, o que não ocorreu aqui.

B) Reintegração destina-se ao servidor readmitido após decisão judicial, relação inexistente no caso de Ciclana.

D) Realocação para outra secretaria, sem previsão legal, não garante compatibilidade de atribuições ou observe a readaptação.

E) Avaliação especial é procedimento de estágio probatório, aplicável a servidor não estável – não é o caso.

Dica de prova: Fique atento a termos como “readaptação”, “reintegração” e “aproveitamento”. Lembre-se: readaptação = limitação física/mental verificada por perícia, sem perda do vínculo ou necessidade de exoneração.

Doutrina e jurisprudência: Autores como Maria Sylvia Di Pietro reforçam que a readaptação é forma de provimento derivado, devendo manter a remuneração e respeitar a limitação física do servidor.

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Eu Readapto o inapto

Readaptada, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu.

DA READAPTAÇÃO

Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

⮘ ​☠ ​⮚

⁠C ​— ​ ​Readaptada, ​em ​cargo ​de ​atribuições ​e ​responsabilidades ​compatíveis ​com ​a ​limitação ​que ​sofreu⁠.

A ​readaptação ​é ​a ​medida ​prevista ​para ​servidores ​que, ​embora ​não ​estejam ​incapacitados ​para ​o ​serviço ​público, ​apresentam ​limitações ​físicas ​ou ​de ​saúde ​que ​impedem ​o ​desempenho ​integral ​das ​funções ​do ​cargo ​original.

Nesse ​caso, ​Ciclana ​mantém ​a ​estabilidade, ​mas ​deve ​ser ​designada ​para ​um ​cargo ​cujas ​atribuições ​e ​responsabilidades ​sejam ​compatíveis ​com ​sua ​limitação ​física, ​garantindo ​que ​possa ​continuar ​exercendo ​atividades ​compatíveis ​com ​sua ​condição.

As ​demais ​alternativas ​não ​se ​aplicam, ​pois ​tratam ​de ​aproveitamento, ​reintegração, ​realocação ​ampla ​ou ​avaliação ​especial, ​que ​não ​correspondem ​à ​situação ​de ​limitação ​parcial ​de ​capacidade ​física ​sem ​perda ​da ​estabilidade.

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