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Q221872 Legislação Estadual
Considerando a Constituição Estadual de Rondônia, no que tange à ordem social, é correto afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda dispositivos específicos da Constituição do Estado de Rondônia relacionados à ordem social e à educação, exigindo conhecimento dos artigos que tratam do financiamento, organização e práticas obrigatórias do ensino estadual.

Legislação Aplicável:
A resposta correta exige atenção ao Art. 196 da Constituição Estadual, que determina:
“O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente, demonstrativo dos recursos aplicados no período, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

Explicação do Tema Central:
Trata-se da obrigatoriedade de prestação de contas periódica do Executivo sobre recursos destinados à educação, um instrumento de transparência e controle essencial à administração pública, segundo doutrina de José Afonso da Silva e Celso Ribeiro Bastos.

Exemplo prático:
Imagine que, ao final de cada trimestre, o Governo Estadual precisa enviar relatórios detalhados sobre gastos com escolas públicas, possibilitando fiscalização veloz e eficaz pela Assembleia e Tribunal de Contas.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C transcreve de forma precisa o teor do Art. 196 da Constituição Estadual, evidenciando a obrigação do Executivo em encaminhar, trimestralmente e até o dia 15 do mês subsequente, o demonstrativo dos recursos aplicados na educação aos órgãos de controle competentes. Isso está diretamente alinhado com o princípio da publicidade e da responsabilidade fiscal.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao dizer “até 25%”, quando a Constituição exige “nunca menos de 25%” (Art. 195), ou seja, 25% é o mínimo.
B) Incorre ao indicar que a inclusão no currículo é opcional; a Constituição determina que é obrigatória (Art. 197).
D) Traz erro conceitual: os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, e não no Ensino Médio (Art. 198).
E) Afirma haver subsídio de 50% para filhos; a Constituição exige ensino gratuito tanto para empregados quanto seus filhos, sem percentual (Art. 199).

Pegadinhas:
Atenção redobrada às expressões “até”, “mínimo”, “obrigatório” e “opcional”. Troca desses termos altera totalmente o sentido jurídico. Lembre: interpretar rigorosamente os comandos legais evita erros comuns em provas desse perfil!

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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 17
Acrescenta dispositivo ao art. 189, da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,  nos termos do § 3° do art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1°  - Ficam acrescidos o inciso I e os §§ 5° e 6° ao art. 189 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
“Art. 189 - ..........................................................................................................
I – são considerados como integrantes da receita aplicada nos termos deste artigo as despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício financeiro.
§ 1° - ...................................................................................................................
§ 5°- O Poder Executivo Estadual manterá conta especial para os efeitos financeiros definidos neste artigo.
§ 6° - O Poder Executivo Estadual encaminhará, trimestralmente, à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa e ao Tribunal da Contas do Estado, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, demonstrativo dos recursos aplicados no período na manutenção e desenvolvimento do ensino “.
Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/interacao/constituicoes/constituicao_rondonia.pdf

A) Errada - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
B) Errada - Não há tal previsão na CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
C) Correta, conforme comentário do colega Paulo.
D) Errada - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
E) Errada - Não existe essa previsão.

ATENÇÃO! PGE/RO!

Constituição. Estadual de Rondônia: Art. 189,§ 6:  O Poder Executivo Estadual encaminhará, trimestralmente, à Comissão Permanente de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa e ao Tribunal da Contas do Estado, até o décimo quinto dia do mês subsequente, demonstrativo dos recursos aplicados no período na manutenção e desenvolvimento do ensino “.

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