Maria é servidora pública civil estável do Estado de Rondôni...

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Q1845457 Legislação Estadual
Maria é servidora pública civil estável do Estado de Rondônia e, após votação, elegeu-se como presidente do sindicato de sua categoria profissional. De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre seu regime jurídico funcional, a Maria: 
Alternativas

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Questão sobre direito administrativo, mais especificamente sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado de Rondônia.

Vamos verificar as alternativas:

A) CERTA. Segue redação da referida lei complementar:

"Art. 131 - É assegurado a servidor estadual e a servidor da União à disposição do Estado o direito a licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída.

§ 1º - Os servidores eleitos para dirigentes sindicais serão colocados à disposição do seu Sindicato, com ônus para o seu órgão de origem, na forma estabelecida no § 4º, art. 20 da Constituição Estadual."

B) ERRADA. Conforme visto no item anterior, o ônus é para o órgão de origem e não para o sindicato.

C) ERRADA. É, sim, assegurado direito à licença para desempenho de mandato em entidade classista conforme art. 131.

D) ERRADA. É assegurado o direito à referida licença.

E) ERRADA. É assegurado o direito à referida licença.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Gabarito: A

Segundo a LC nº 68/1992:

Art. 131. É assegurado a servidor estadual e a servidor da União à disposição do Estado o direito a licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída.

§ 1º Os servidores eleitos para dirigentes sindicais serão colocados à disposição do seu Sindicato, com ônus para o seu órgão de origem, na forma estabelecida no § 4º, art. 20 da Constituição Estadual.

§ 2º A licença tem duração igual a do mandato, podendo ser renovada em caso de reeleição.

§ 3º Ao servidor licenciado são assegurados todos os direitos do cargo efetivo, como se exercendo o estivesse.

§ 4º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargo de direção ou representação nas referidas entidades até o máximo de 04 (quatro) membros por entidade.

Disponível em: <https://rondonia.ro.gov.br/publicacao/lei-complementar-681992-de-09-de-dezembro-atualizada-ate-a-lc-n-7942014/>

Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

Quando se diz que uma licença para desempenho de mandato em entidade classista é "com ônus para o seu órgão de origem", significa que o órgão onde o servidor trabalha originalmente continua sendo responsável por arcar com determinados custos relacionados ao servidor durante o período em que ele estiver afastado para exercer o mandato.



O ponto crucial que os examinadores da FGV geralmente exploram em relação a essa licença é o ÔNUS (Quem Paga) e o LIMITE DE SERVIDORES.

  1. Com Ônus para o Órgão de Origem: Isso significa que o servidor licenciado continua recebendo sua remuneração do órgão ou entidade do Estado de Rondônia ao qual está vinculado, mesmo estando trabalhando para o sindicato.
  2. O Limite de Servidores (Conexão Constitucional): O trecho remete ao § 4º do Art. 20 da Constituição Estadual de Rondônia.
  • Qual é o teor desse parágrafo? Ele geralmente estabelece o número máximo de servidores que podem ser cedidos por entidade sindical para o exercício de mandato, garantindo que o serviço público não seja desguarnecido.
  1. (Após consulta à legislação de Rondônia, a remissão é um elemento-chave, e esse § 4º do Art. 20 da Constituição Estadual estabelece o limite. Em versões atuais da Constituição, ele define o máximo de 3 (três) servidores, com ônus para o Estado, para cada sindicato legalmente reconhecido.)

Em uma questão sobre a LC nº 68/1992 para a ALE-RO, a FGV pode apresentar as seguintes afirmações para serem julgadas como corretas ou incorretas:

  1. "O servidor estadual licenciado para mandato classista terá sua remuneração custeada pelo Sindicato, visto que estará à sua disposição." (ERRADO - A LC 68/92 diz: com ônus para o órgão de origem).
  2. "A licença para desempenho de mandato classista será concedida sem a perda de remuneração, respeitado o rado na prova!Gostaria de avançarmos para os limite de servidores estabelecido na Constituição Estadual." (CORRETO - Resume o teor do artigo e parágrafo).

⮘ ​☠ ​⮚

⁠A ​— ​ ​é ​assegurado ​o ​direito ​à ​licença ​para ​desempenho ​de ​mandato ​em ​entidade ​classista ​legalmente ​instituída, ​com ​ônus ​para ​o ​seu ​órgão ​de ​origem⁠.

A ​Lei ​Complementar ​nº ​68/1992 ​prevê ​expressamente ​a ​licença ​para ​o ​exercício ​de ​mandato ​em ​entidade ​classista ​legalmente ​constituída.

O ​dispositivo ​determina ​que ​o ​servidor ​eleito ​deve ​ser ​colocado ​à ​disposição ​do ​sindicato, ​mantendo ​o ​vínculo ​e ​os ​encargos ​financeiros ​a ​cargo ​do ​órgão ​de ​origem.

Essa ​licença ​acompanha ​a ​duração ​do ​mandato, ​pode ​ser ​renovada ​em ​caso ​de ​reeleição ​e ​preserva ​todos ​os ​direitos ​funcionais ​do ​cargo ​efetivo, ​caracterizando ​um ​afastamento ​remunerado ​e ​com ​manutenção ​de ​vantagens.

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