Em janeiro de 2023, Marcelo, tabelião, utilizou dados pessoa...
Em janeiro de 2023, Marcelo, tabelião, utilizou dados pessoais e documentos de pessoa falecida para lavrar uma procuração falsa, beneficiando terceiro indivíduo que, por sua vez, vendeu um imóvel do falecido como se fosse procurador legítimo. Em maio de 2024, entrou em vigor uma lei que passou a considerar, como circunstância qualificadora da falsificação, o uso de identidade de pessoa falecida, com pena aumentada em metade. Em setembro de 2024, o Ministério Público denunciou Marcelo com base na nova redação legal, invocando o entendimento de que a nova lei não cria crime novo, apenas detalha o tipo penal anterior, não violando, portanto, os princípios da legalidade e da anterioridade.
Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXXIX: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;"; Constituição Federal, art. 5º, XL: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;"; Código Penal, art. 2º, parágrafo único: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Assim, a lei de maio de 2024, por ser mais gravosa, não pode alcançar o fato de janeiro de 2023.
- Verifique sempre a data do fato e a data da lei nova: se a lei posterior agrava pena, não se aplica ao fato anterior.
- Separe tipo básico já existente de qualificadora ou majorante superveniente: a existência anterior do crime não autoriza retroação do agravamento.
- Não confunda prolongamento dos efeitos do delito com permanência delitiva; na falsidade, a consumação ocorre com a inserção ou lavratura falsa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a letra D. A questão versa sobre a aplicação da lei penal.
A alternativa A está incorreta. A nova lei não é meramente interpretativa: introduziu qualificadora com aumento de pena em metade, agravando sensivelmente a situação do réu. Norma penal mais gravosa não retroage, ainda que incida sobre tipo preexistente. Art. 1º do CP e art. 5º, XL, da CF/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
A alternativa B está incorreta. O princípio da anterioridade veda a retroatividade de qualquer norma penal mais gravosa, inclusive as que se autoproclamam interpretativas, quando agravam a situação do réu. A criação de qualificadora com aumento de pena não é ato interpretativo, mas inovação normativa material. Art. 1º do CP; art. 5º, XL, da CF/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
A alternativa C está incorreta. A falsificação de documento público é crime instantâneo de efeitos permanentes, não crime permanente. Efeitos que se prolongam no tempo não alteram o marco consumativo do delito, nem autorizam a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa. O tempo do crime é o da ação (art. 4º do CP), teoria da atividade, conforme entendimento pacífico da doutrina.
A alternativa D está correta. A lei de maio de 2024 criou qualificadora que aumenta a pena em metade, agravando a situação de Marcelo em relação ao fato praticado em janeiro de 2023. Sua aplicação retroativa viola o princípio da legalidade (art. 1º, CP) e da anterioridade da lei penal (art. 5º, XL, CF/88). A irretroatividade da lex gravior é garantia constitucional absoluta, insuscetível de relativização.
A alternativa E está incorreta. O ordenamento brasileiro não prevê exceção à irretroatividade da lei penal mais gravosa com fundamento na proteção de bens jurídicos coletivos. A única exceção constitucional à irretroatividade penal é a retroatividade benéfica, conforme art. 5º, XL, CF/88.
Fonte: estratégia concurso.
A) Incorreta. O fato de o crime já existir não autoriza a aplicação de uma pena maior criada posteriormente. O princípio da anterioridade aplica-se tanto ao tipo penal (o crime) quanto à sanção (a pena).
B) Incorreta. No Direito Penal, mesmo normas "interpretativas" ou "explicativas" não podem retroagir para agravar a pena. O que define a retroatividade é se o resultado é benéfico ou maléfico ao réu.
C) Incorreta. A falsificação de documento público/falsidade ideológica é um crime instantâneo de efeitos permanentes. Ela se consuma no momento da falsificação. Não se confunde com crime permanente (como sequestro), onde a lei nova se aplica se entrar em vigor antes de cessar a permanência (Súmula 711 STF). Aqui, o crime já estava consumado em 2023.
D) CORRETA. A aplicação de uma causa de aumento de pena ou qualificadora a fatos ocorridos antes de sua vigência é uma violação direta à garantia constitucional da irretroatividade da lei penal gravosa.
E) Incorreta. A proteção de bens jurídicos coletivos ou da fé pública não autoriza o Estado a atropelar garantias fundamentais como a anterioridade da lei penal.
Na época do fato aumentava de 1/6 .
Ná época da denuncia nova lei previa aumento da metade .
Logo é mais gravosa . Não vai ser aplicada lei nova pelo principio da anterioridade .
Apesar de ter ocorrido continuidade tipico normativa não se aplica lei mais gravosa .
pra não zerar
É simples como amarrar os patos, mas essencial para seguir em frente:
1.RETROAGEM (beneficiam o acusado):
• Abolitio Criminis: a lei nova deixa de considerar criminosa uma conduta antes tipificada como crime.
• Novatio Legis in Mellius: a lei nova, embora mantenha a criminalização da conduta, melhora a situação do acusado (reduz pena, cria benefício etc.).
2.NÃO RETROAGEM (prejudicam o acusado):
• Novatio Legis Incriminadora: a lei nova passa a criminalizar uma conduta que anteriormente era lícita.
• Novatio Legis in Pejus: a lei nova agrava a situação do acusado, aumentando pena ou restringindo benefícios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo