O conceito de princípio indica uma ordenação, que se
irradia e imanta os sistemas de normas, servindo de base
para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação
do direito positivo. Há princípios expressamente previstos
em lei, enquanto outros estão implícitos no sistema
normativo. Em relação aos princípios aplicáveis no âmbito
do Direito Penal, nos casos em que a punição, em matéria
penal, não deve ultrapassar a pessoa do delinquente,
estamos falando do Princípio do (a)
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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