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Q3451539 Direito Penal

Julgue o item a seguir a respeito da sucessão de leis penais no tempo. 


A lei penal mais grave aplica-se aos crimes permanentes se sua vigência for iniciada durante a permanência do resultado, desde que não haja sentença penal condenatória transitada em julgado. 

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Comentário Gabaritado – Direito Penal (Sucessão de Leis Penais no Tempo)

Tema central: A questão versa sobre aplicação da lei penal mais grave aos crimes permanentes e a existência ou não de ressalvas quanto ao trânsito em julgado de sentença condenatória.

Legislação Aplicável:

- Constituição Federal, art. 5º, XL: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
- Código Penal, art. 2º: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

Jurisprudência:

A súmula 711 do STF dispõe: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

Análise da questão:

O item afirma que a aplicação da lei penal mais grave nos crimes permanentes somente ocorreria caso não houvesse sentença penal condenatória transitada em julgado. Este detalhe está incorreto.
Segundo o STF (Súmula 711) e a doutrina majoritária (ex: Cezar Roberto Bitencourt, Heleno Fragoso), a lei penal mais grave que entre em vigor enquanto o crime permanente ainda está em curso aplica-se ao fato, independentemente de já haver sentença condenatória transitada em julgado.

Exemplo Prático:

Imagine que alguém mantenha a vítima em cárcere privado (crime permanente). Caso uma nova lei mais severa entre em vigor enquanto a vítima ainda está presa, aplica-se essa nova lei aos fatos, mesmo que eventualmente já haja sentença. Não se exige a ausência de trânsito em julgado.

Justificativa da alternativa correta (Errado):

A exigência de inexistência de sentença condenatória transitada em julgado não existe na jurisprudência. O critério é apenas a vigência da lei mais gravosa antes do término da permanência do crime, não importando o estágio processual.

Pegadinha do enunciado:

A expressão "desde que não haja sentença penal condenatória transitada em julgado" é irrelevante para a aplicação da lei mais grave nos crimes permanentes e pode confundir o candidato que não domine o entendimento jurisprudencial.

Concluindo: Domine a súmula 711 do STF e lembre: sentença condenatória transitada em julgado não impede a incidência da lei penal mais grave em crimes permanentes!

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Comentários

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ERRADO

Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

não entendi essa parte do trânsito em julgado, buguei

O gabarito está errado. Lei penal mais grave não se aplica caso haja incidência de sentença penal condenatória. Qconcurso comeu água..

Súmula 711 - STF

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Nos crimes continuados e permanentes aplica-se a lei que entrar em vigor mesmo que essa seja mais grave. 

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ERRADA.

É pegadinha na questão, a sumula só fala da aplicação no caso da norma ser anterior ao fim da permanencia do crime, em lugar algum existe essa condição quanto à sentença. Nem na jurisprudencia nem na lei, logo, é errado, mesmo que o restante da questão esteja de acordo com a Sumula 711 do STF.

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