O Código Tributário do Município de Suzano estabelece que, ...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata do conceito de zona urbana para fins de incidência do IPTU segundo a legislação municipal de Suzano, em consonância com o que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação aplicável: O Art. 32, §1º do CTN determina que zona urbana é a definida em lei municipal, desde que existam pelo menos dois dos melhoramentos públicos listados, entre eles: “escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado”.
Exemplo prático: Suponha um bairro onde a Prefeitura de Suzano deseja cobrar o IPTU. Se houver rede de esgoto e uma escola primária a até 3 km, a região pode ser considerada zona urbana para efeitos tributários.
Justificativa da alternativa correta (B):
B) Escola primária, a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
Esta alternativa copia exatamente a redação do Art. 32, §1º, V, do CTN, que autoriza o enquadramento da localidade como zona urbana.
Análise das alternativas incorretas:
A) Iluminação pública, necessariamente com posteamento para distribuição domiciliar – O CTN exige apenas “rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar”. O termo “necessariamente” gera restrição indevida.
C) Posto de saúde, a uma distância máxima de dez quilômetros – O CTN limita para 3 km, e não 10 km.
D) Meio-fio ou calçamento com sinalização para acessibilidade a deficientes visuais – A lei fala apenas em “meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais”, sem exigência de acessibilidade específica.
Estrategia para evitar pegadinhas: Atenção a palavras que impõem restrições ou ampliam distâncias além da lei. Interprete as expressões técnicas da alternativa conforme a lei literal.
Doutrina relevante: Roque Antonio Carrazza ressalta a autonomia municipal para definir zona urbana, mas sempre em harmonia com os requisitos do CTN.
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Gabarito: B
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado
Fonte: Gente peguei do CTN, não do CTM de Suzano.
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