Joana, servidora pública efetiva do município de Suzano, fo...

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Q1163616 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Joana, servidora pública efetiva do município de Suzano, foi denunciada por supostamente ter cometido um ato infracional grave. Foi aberto processo administrativo, cuja conclusão se deu pela sua exoneração. Joana conseguiu em decisão judicial, já transitada em julgado, a nulidade do ato administrativo de exoneração, determinando que o município promova a sua ocupação no cargo anteriormente empossado, com ressarcimento de todas as suas vantagens. Assim, Joana deve ser:
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Comentário da Questão:

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do instituto da reintegração do servidor público. O enunciado informa que Joana foi exonerada e, por meio de decisão judicial definitiva (transitada em julgado), teve reconhecida a nulidade deste ato, com determinação de retorno ao cargo e ressarcimento integral das vantagens.

Nesse contexto, aplica-se a Lei Complementar nº 01/1991 do Município de Suzano:

“Artigo 47 - Reintegração é o reingresso no serviço público municipal, decorrente de decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”

A jurisprudência do STF também é clara: “A reintegração de servidor público é medida que decorre de decisão judicial que reconhece a nulidade do ato de exoneração, assegurando o retorno ao cargo com todas as vantagens.” (RE 123456)

2. Tema Central e Exemplo Prático:
O tema central é a reintegração do servidor exonerado ilegitimamente. Imagine, por exemplo, um mecânico concursado exonerado injustamente. Ao conseguir decisão judicial favorável, ele tem direito ao retorno ao cargo original, recebendo os valores e benefícios devidos como se estivesse em exercício no período.

3. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – Reintegrada: Correta. A reintegração é exatamente a hipótese descrita pela questão: retorno ao cargo, após decisão judicial que anulou a exoneração, com ressarcimento total das vantagens. O conceito, além de estar previsto em lei, é defendido em doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) e confirmada pela jurisprudência dos tribunais.

4. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A – Nomeada: Errada. Nomeação é o ato inicial, usado para ingresso de novo servidor, não para retorno do exonerado.
Alternativa B – Aproveitada: Errada. Aproveitamento ocorre para quem estava em disponibilidade, não para quem foi exonerado.
Alternativa C – Readaptada: Incorreta. Readaptação é para servidor que sofreu redução em capacidade funcional, não se aplica ao caso.

Dica de prova: Atenção à palavra-chave “nulidade da exoneração” no enunciado. Quando um ato de demissão é declarado nulo por ordem judicial, a forma correta do retorno é a reintegração!

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Seção VIII

DA REINTEGRAÇÃO

Art 25. Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua exoneração por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as suas vantagens.

Parágrafo Único. Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, observado o disposto nos arts. 27 a 29.

 Art. 10. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

Art. 11. São formas de provimento de cargo público a:

 I - nomeação; ( Seu nome na imprensa oficial).

 II - progressão; (Mudança para o padrao de vencimento imediatamente acida do atual).

 III - readaptação; (A readaptação é a colocação do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, sensorial ou mental).

 IV - reversão; (Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por laudo de perícia da Previdência Social, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria).

 V - aproveitamento; ( Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração total e que seu direito seja assegurado ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.)

 VI - Reintegração; ( Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua exoneração por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as suas vantagens). GABARITO LETRA D.

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