Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta c...

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Q203878 Direito Processual Penal
Em relação ao inquérito policial, assinale a opção correta com base no direito processual penal.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Como regra, o inquérito policial é peça informativa e eventuais vícios nele ocorridos não contaminam a ação penal. Excepcionalmente, a ilegalidade pode repercutir na persecução judicial quando atingir garantias constitucionais/legais e os elementos informativos ou probatórios derivados da ilicitude forem indispensáveis à formação da opinio delicti ou à própria justa causa da ação penal. Por isso, a alternativa B é a única compatível com o entendimento dominante.

Tema central: Vícios do inquérito policial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta de instauração de inquérito policial em crimes de menor potencial ofensivo. A base indica que a Lei 9.099/1995, art. 69, estabelece a lavratura de termo circunstanciado como regra, mas não contém proibição absoluta de investigação por inquérito em qualquer hipótese. O erro está na generalização de uma regra procedimental em vedação total inexistente no texto legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o entendimento dominante de que o inquérito policial, por ser procedimento administrativo, inquisitivo e meramente informativo, não é pressuposto de validade da ação penal. Por isso, irregularidades nele ocorridas não geram, automaticamente, nulidade da denúncia ou do processo. A exceção existe quando a ilegalidade atinge garantias constitucionais ou legais e contamina os elementos usados para embasar a acusação, hipótese em que pode faltar justa causa ou haver irradiação da ilicitude para a persecução judicial.
C
Errada
Está errada porque sustenta, em termos absolutos, que o arquivamento de inquérito instaurado antes da constituição definitiva do crédito tributário sempre se funda em atipicidade com eficácia de coisa julgada material e, por isso, jamais admite desarquivamento. A base afasta essa generalização: a Súmula Vinculante 24 impede a tipificação do crime material antes do lançamento definitivo, mas não autoriza afirmar, de modo irrestrito, que todo arquivamento nessa situação produz necessariamente efeito material impeditivo de reabertura. O erro está na afirmação de impossibilidade absoluta de desarquivamento.
D
Errada
Está errada porque afirma que doutrina e jurisprudência estariam assentadas quanto à ocorrência de arquivamento implícito ou indireto pelo silêncio do Ministério Público. A base é expressa no sentido oposto: o entendimento consolidado de STF e STJ é o de que não se admite arquivamento implícito. O não oferecimento de denúncia quanto a certos fatos ou investigados, por si só, não produz arquivamento com efeitos jurídicos.
E
Errada
Está errada porque atribui aos tribunais superiores entendimento consolidado permitindo retratação do pedido de arquivamento independentemente de provas novas, com fundamento amplo no interesse público da persecução penal. A base não sustenta essa formulação como tese geral. Ao contrário, destaca que a jurisprudência consolidada trabalha com a exigência de novas provas após o arquivamento judicial e aponta que o erro da alternativa está justamente em apresentar a matéria de forma ampla e irrestrita.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a irrelevância dos vícios do inquérito como absoluta e, no extremo oposto, esquecer que a ilegalidade pode contaminar a ação penal quando atinge garantias ou os elementos que dão suporte à acusação.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de inquérito policial, parta da regra: é peça informativa; nulidades da investigação, em regra, não anulam a ação penal.
  • Procure sempre a exceção decisiva: se a ilegalidade violar garantia constitucional ou legal e contaminar os elementos que sustentam a acusação, a repercussão pode alcançar a persecução judicial.
  • Desconfie de alternativas com expressões absolutas como 'em qualquer hipótese', 'resta vedado' ou 'entendimento consolidado' quando a base do tema é feita de regra com exceções.
  • Diferencie regra procedimental de proibição absoluta e diferencie arquivamento por falta de base probatória de arquivamento com conteúdo material de mérito.

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Comentários

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a) É possível a instauração de inquérito policial para apurar infração de menor potencial ofensivo, mas se trata de hipótese excepcional, a ser considerada conforme o caso concreto. Nesse sentido, o STJ (HC 26988 / SP , DJ 28/10/2003) já reconheceu que não há óbice ante a elevada complexidade do fato, com base, inclusive, no teor do art.777 ,§ 2ºº c/c art.666 ,parágrafo único da Lei 9.0999 /95.
b) Correta.
c) Não consegui encontrar o embasamento dessa assertiva. Alguém sabe a resposta?
d) O arquivamento implícito é um instituto e o arquivamento indireto é outro.
 Arquivamento implícito – quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Quando a omissão refere-se a um ou mais indiciados trata-se de aspecto subjetivo, e objetivo, quanto aos fatos investigados não considerados na decisão. O arquivamento implícito não tem previsão legal e decorre da omissão conjunta do membro do Ministério Público e do magistrado. Quando ocorrer o arquivamento implícito, incidirá a súmula 524 do STF:
Arquivamento indireto - o arquivamento indireto surge quando o membro do Ministério Público se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria. O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em uma determinada esfera. O exemplo clássico de arquivamento indireto é quando um promotor de justiça entende que os fatos ali investigados são de competência da Justiça Federal e o juiz entende ser ele competente. Dessa decisão não cabe o recurso em sentido estrito previsto no artigo 581, inciso II, do Código de Processo Penal, pois, nesse caso, o juiz se declara incompetente e não competente.
Fonte: DIAS, Marcus Vinicius de Viveiros. Do arquivamento implícito e do arquivamento indireto. Disponível na Internet: http://www.mundojuridico.adv.br. Acesso em 10 de novembro de 2011.
e) Não há possibilidade de retratação, seja tácita ou expressa, de arquivamento. O desarquivamento deve ocorrer nas hipóteses de provas novas (Inq 2028 BA).
Sobre a letra C:

O erro pode estar no trecho "em qualquer hipótese".

Havendo novas provas, ocorrerá a exceção prevista no art. 18, do CPP:

Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Alternativa "B"??? Nulidade da peça informativa????

A nulidade é tema processual, e não procedimental, motivo pelo qual eventuais vícios no IP acarretam irregularidades da peça e não nulidade.

RHC 85286 / SP - SÃO PAULO 
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:  29/11/2005           Órgão Julgador:  Segunda Turma
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO NÃO AUTORIZADA. PROVA ILÍCITA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. Os vícios existentes no inquérito policial não repercutem na ação penal, que tem instrução probatória própria. Decisão fundada em outras provas constantes dos autos, e não somente na prova que se alega obtida por meio ilícito. É inviável, em habeas corpus, o exame aprofundado de provas, conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento

Para mim, a única opção seria a alternativa "C".
Concordo com o colega Raphael. A alternativa B possui erro em sua redação, pois fala em "nulidade da peça informativa" (inquérito policial).

Em sede de inquérito policial, não há que se falar em nulidade, mas mera irregularidade, eis que o inquérito não é processo, mas procedimento, e só há nulidade em processo.

Nesse sentido: "Descabe falar em "nulidades" no inquérito policial, pois nele não se vislumbra um "processo", mas um procedimento administrativo de caráter preliminar e informativo, cujos vícios são considerados meras irregularidades, que nada afetam a ulterior ação penal que nele porventura se basear." (Processo Penal, Elementos do Direito, 9ª ed, Gustavo O. Diniz Junqueira e outros, pág. 32).

Questão discutível.
A letra "b" é uma questão interessante. Quando fiz a prova, essa foi a primeira que eliminei, pois, para mim, não havia exceção quanto aos vicios ocorridos no curso do IP, que ensejavam apenas a nulidade da peça informativa. Todavia, surgiu a famosa "operação satiagraha" e com ela um novo entendimento do STJ, qual seja, ocorrendo violações de garantias constitucionais e legais expressas e nos casos em que o órgão ministerial, na formação da opinio delicti, não consiga afastar os elementos informativos maculados para persecução penal em juízo, enseja, desse modo, a extensão da nulidade à eventual ação penal. Assim, em regra, os vicios ocorridos no curso do IP não repercutem na futura ação penal, ocasionando apenas a nulidade da peça informativa, salvo quando houver violaçãoes dos princípios democraticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na CF.

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