Segundo o Decreto no 2.475/1998, NÃO poderá concorrer à l...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise e Resolução da Questão – Decreto nº 2.745/1998
1. Interpretação do tema:
A questão aborda a vedação de participação em licitação, prevista no art. 9º do Decreto nº 2.745/1998, que regula licitações de procedimentos simplificados da Petrobras. Em foco, a proibição de o autor do projeto básico ou executivo (pessoa física ou jurídica) participar da licitação para execução da obra ou serviço.
2. Legislação Aplicável:
Art. 9º: “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica...”
Contudo, há exceção ao vedar globalmente a participação, permitindo na contratação global, onde a elaboração do projeto executivo está incluída como encargo do contratado.
3. Tema central e exemplo prático:
A proibição visa evitar conflito de interesses. Assim, se uma empresa elaborou o projeto básico, não pode participar da licitação para execução apenas daquele projeto, salvo se esta licitação for para a contratação global, incluindo tanto a elaboração do projeto executivo quanto a execução da obra, como prevê o §2º do art. 9º.
Exemplo prático:
A empresa “Alfa” desenvolveu o projeto básico de uma plataforma. Não pode concorrer à obra de execução sozinha. Mas, se a licitação for global (projeto executivo + execução), ela poderá participar.
4. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A – global
Correta, pois reflete a exceção legal expressa no art. 9º, §2º:
“O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado...”
5. Crítica às alternativas incorretas:
B) parcial: Não há previsão legal para exceção em contratação parcial.
C) integral: Não é termo técnico definido no decreto para a exceção.
D) volumosa: Termo estranho à legislação e à prática.
E) independente: Inexistente na legislação.
6. Pegadinhas e dicas:
Termos como “parcial” ou “integral” podem confundir quem não domina a redação legal. A banca tenta induzir erro por palavras próximas, mas juridicamente imprecisas.
7. Jurisprudência e doutrina:
O TCU já ressaltou (Ac. 9609/2017) a importância da separação entre elaboração do projeto e execução da obra, salvo na forma global.
Sidney Bittencourt também destaca a necessidade de imparcialidade nos certames.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
letra A
Decreto 2.745/98
Ressalvada a hipótese de contratação global ( turn - key ), não poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de engenharia pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo