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Q1090531 Legislação Federal
De acordo com o Decreto no 2.475/1998, estarão impedidos de participar de licitações na Petrobras, firma ou consórcio de firmas (incluindo as respectivas firmas subcontratadas) nas quais haja alguém que seja Diretor ou empregado da Petrobras entre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou sócios detentores de mais de
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação da Questão:
O tema central é impedimento de participação em licitações na Petrobras, de acordo com o Decreto nº 2.745/1998, regra crucial para concursos da área de Suprimentos. O enunciado exige atenção ao limite de participação societária que caracteriza impedimento, envolvendo conflito de interesses e princípios de moralidade e impessoalidade.

2. Base Legal:
De acordo com o Art. 4º, II, do Decreto nº 2.745/1998:
“Estarão impedidos de participar de licitações na PETROBRAS: (...) firma ou consórcio de firmas [...] nas quais haja alguém que seja Diretor ou empregado da PETROBRAS entre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou sócios detentores de mais de dez por cento do capital social.”

3. Explicação do Tema:
O decreto visa prevenir favorecimentos indevidos em licitações, resguardando a lisura e a igualdade entre os licitantes. Tal previsão impede que dirigentes ou empregados da própria Petrobras atuem, direta ou indiretamente, como sócios relevantes das empresas licitantes.

4. Exemplo Prático:
Se João, empregado da Petrobras, possui 12% das cotas de uma empresa que pretende participar de licitação, tal empresa estará impedida de participar, conforme o Decreto.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta, pois repete de forma exata o critério legal: “mais de dez por cento do capital social”.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, C, D (dois, três, seis ou oito por cento do capital) estão erradas porque a legislação não prevê esses percentuais. Apenas acima de 10% é impeditivo.

7. Pegadinhas e Estratégia:
A questão tenta confundir por meio de percentuais parecidos. Sempre busque o número exato exigido pelo texto legal, nunca suponha valores intermediários! Marque só após conferir na lei.

8. Jurisprudência e Doutrina:
O TCU e doutrinadores como Marçal Justen Filho reforçam a importância dessa vedação para evitar conflitos de interesse e proteger a moralidade administrativa.

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letra E

Decreto 2.745/98

Estarão impedidos de participar de licitações na PETROBRÁS firma ou consórcio de firmas entre cujos dirigentes, sócios detentores de mais de dez por cento do Capital Social, responsáveis técnicos, bem assim das respectivas subcontratadas, haja alguém que seja Diretor ou empregado da PETROBRÁS.

não seria 5% fiquei na dúvida nessa

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