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Q1826769 Legislação Estadual

Acerca da garantia do direito humano à saúde no Brasil, julgue o próximo item.


As casas de parto e maternidades da rede pública e privada de Santa Catarina têm a obrigação legal de dispor de doulas em seu quadro de funcionários. 

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a obrigação legal sobre a presença de doulas nas casas de parto e maternidades de Santa Catarina, dentro do contexto do direito à saúde.

Legislação Vigente: A legislação federal e estadual sobre saúde no Brasil, especialmente a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), não estipula a obrigatoriedade de doulas nas maternidades.

Adicionalmente, não existe uma legislação específica no estado de Santa Catarina que imponha tal obrigação. As doulas, embora desempenhem um papel importante no apoio durante o parto, não são profissionais obrigatórios segundo normas de saúde pública.

Exemplo Prático: Imagine uma maternidade pública que decide contratar doulas para melhorar o atendimento humanizado durante o parto. Isso seria uma escolha administrativa para atender melhor suas pacientes, mas não uma exigência legal.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta ao afirmar ERRADO porque, de fato, não existe uma obrigação legal vigente que imponha a presença de doulas em todas as casas de parto e maternidades de Santa Catarina.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir ao erro ao sugerir uma obrigação que não existe. O candidato deve sempre verificar a existência de legislação específica antes de assumir como verdadeira uma afirmação dessa natureza.

Conclusão: Para questões desse tipo, é crucial o conhecimento detalhado das normas jurídicas e a capacidade de distinguir entre práticas administrativas e exigências legais. Este preparo pode evitar erros e aumentar a confiança nas suas respostas.

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LEI Nº 16.869, DE 15 DE JANEIRO DE 2016 de SC

Art. 1º As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.

Doula: pessoa que auxilia uma mulher durante sua gravidez, seu parto e após o nascimento do seu bebê, providenciando apoio físico, emocional....

A palavra doula tem origem grega e se traduz por “mulher que serve”, o que explica a função de amparar gestantes, antes do parto, no parto e também após o nascimento do bebê.

Abraços

ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos acima especificados.

Doula "mulher que serve a outra mulher". Atualmente, refere-se às mulheres que dão suporte físico e emocional às parturientes durante e após o parto. Esse suporte aborda aspectos emocionais como encorajar, tranquilizar e estimular; medidas de conforto e prestar orientações.

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