A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...

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Q3873717 Legislação Federal
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), dispõe sobre os procedimentos para assegurar o direito fundamental de acesso a informações sob a guarda do Estado. Sobre a classificação de sigilo e as competência2s da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 47, incisos I e IV: "Art. 47. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações tem competência para: I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos; (...) IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24 da Lei nº 12.527, de 2011;"

Tema central: Sigilo e competência da CMRI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, a Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, incisos II e III, dispõe: "§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: (...) II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos." Portanto, informação secreta não tem prazo de 25 anos, mas de 15 anos. Segundo, a prorrogação única de até 25 anos não se refere à informação secreta, e sim à ultrassecreta, sendo competência da CMRI, nos termos do art. 47, IV, do Decreto nº 7.724/2012, e não do Presidente do IBAMA.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusividade ministerial onde a LAI expressamente amplia a competência. A Lei nº 12.527/2011, art. 27, inciso III, estabelece: "Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (...) III - das autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei, para classificação no grau reservado." Logo, a classificação no grau reservado não é exclusiva dos Ministros de Estado.
C
Errada
Está errada porque trata o acesso à informação como absoluto e ignora a disciplina legal das informações pessoais. A Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput e § 1º, prevê: "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem." Assim, mero interesse acadêmico não autoriza disponibilização integral a qualquer cidadão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, no âmbito da administração pública federal, a CMRI tem competência para rever a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto e para prorrogar, por uma única vez, o sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto. Por isso, a redação do item corresponde ao núcleo do art. 47 do Decreto nº 7.724/2012.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões típicas: trocar o prazo do sigilo secreto pelo do ultrassecreto, afirmar exclusividade de Ministro de Estado para o grau reservado e tratar como absoluto o acesso a informações pessoais protegidas.
Dica para questões semelhantes
  • Decore a diferença central de prazos: secreta = 15 anos; reservada = 5 anos; a prorrogação única de até 25 anos recai sobre informação ultrassecreta, nos termos do Decreto.
  • Em competência para grau reservado, não aceite enunciado que concentre tudo em Ministro de Estado se o texto ignorar as autoridades de direção, comando ou chefia no nível legalmente previsto.
  • Se a alternativa envolver intimidade, vida privada, honra ou imagem, o critério inicial é acesso restrito; divulgação a terceiros exige previsão legal ou consentimento expresso.
  • Quando aparecer a CMRI, verifique se a afirmação corresponde às competências do art. 47 do Decreto nº 7.724/2012, especialmente revisão de classificação e prorrogação do ultrassecreto.

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