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No estado de Santa Catarina, ficará sujeito à interdição temporária o estabelecimento comercial que deixar de informar data e turno para a entrega de produto.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Central:
A assertiva trata da penalidade a ser aplicada, no Estado de Santa Catarina, ao fornecedor que não informa data e turno para entrega de produto, exigindo conhecimento da legislação estadual específica sobre proteção ao consumidor.
Legislação aplicável:
Segundo o Art. 6º da Lei Estadual nº 15.779/2012 (SC):
“O fornecedor que não informar data e turno para a entrega de produto ou para a realização do serviço nos termos estabelecidos nesta Lei, ou não cumprir a data e o turno ajustados, ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I - advertência por escrito da autoridade competente; e II - multa de R$ 2.000,00 por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira...”
Justificativa da Alternativa Correta:
A interdição temporária do estabelecimento não está prevista como sanção para esse caso. O legislador estadual optou por sanções graduais – advertência e multa –, o que demonstra o princípio da proporcionalidade e do devido processo legal nas relações de consumo.
Exemplo prático:
Imagine que um consumidor compra um móvel e o fornecedor não indica data e turno para a entrega. Nos termos da lei catarinense, cabe advertência ou multa, mas nunca interdição do estabelecimento por esse motivo específico.
Explicação da Alternativa Errada:
Marcar “Certo” seria equivocado pois a Lei Estadual nº 15.779/2012 restringe as punições mencionadas. A interdição temporária seria penalidade mais gravosa, prevista geralmente no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (art. 56, IX, CDC) para infrações de maior gravidade, o que não se coaduna com a situação narrada.
Pegadinha da Questão:
Atenção à menção direta à interdição temporária, penalidade mais rigorosa não permitida neste contexto pela legislação estadual, o que exige leitura atenta ao texto legal específico cobrado.
Palavra Final: O conhecimento do texto literal da lei e a atenção às diferenças entre penalidades administrativas são diferenciais nessas questões.
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LEI Nº 15779/2012
Art. 6. O fornecedor que não informar data e turno para a entrega de produto ou para a realização do serviço nos termos estabelecidos nesta Lei, ou não cumprir a data e o turno ajustados, ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I - advertência por escrito da autoridade competente; e
II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.
Não ficará
Abraços
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