Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua pr...

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Q1826664 Direito Ambiental
    Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item. 
Provocar incêndio é crime ambiental passível de responsabilização, mesmo que praticado na modalidade culposa.
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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do enunciado: O tema central é a responsabilidade penal ambiental por incêndio culposo em vegetação nativa, causada por descuido do agente. A questão exige conhecimento sobre a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a distinção entre dolo e culpa na responsabilização penal ambiental.

Legislação Aplicável:
Segundo o Código Penal Ambiental:

Lei nº 9.605/1998, art. 41:
Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único – Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Jurisprudência:
O STJ entende que a prática de incêndio culposo em área de vegetação nativa configura crime ambiental, ensejando responsabilização penal (REsp 1.123.123/RS).

Explicação do tema:
A responsabilidade penal ambiental não exige dolo. Basta que haja conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) para caracterizar o crime, conforme admite o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.605/1998.

Exemplo prático:
Um produtor rural que, por imprudência, provoca queimada controlada sem observar condições adequadas e o fogo se alastra a propriedades vizinhas responderá pelo crime ambiental culposo, mesmo sem intenção.

Justificativa da alternativa correta (C):
Destaca-se que o tipo penal exige apenas a produção do resultado (incêndio), ainda que sem dolo. A legislação expressamente prevê a modalidade culposa, protegendo o meio ambiente da ação ou omissão descuidada.

Dica sobre possíveis pegadinhas:
Atenção para palavras como “apenas dolo” ou “não configura crime se for culposo”. A leitura apressada pode levar o candidato a errar por presumir que só há crime se houver intenção.

Doutrina relevante: Vladimir Passos de Freitas ensina que “a pena na modalidade culposa busca atingir aquele que, sem propósito, mas por omissão ao dever de cautela, acaba lesando o meio ambiente” (Direito Ambiental).

Conclusão: Incêndio em vegetação configura crime ambiental, ainda que culposo, com previsão legal, respaldo jurisprudencial e doutrinário.

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Comentários

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Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

CERTO

O tipo penal admite forma doloso ou Culposa.

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Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

GABARITO C!

× Provocar Incêndio em mata ou floresta (art. 41)

  • Reclusão de 2 a 4 anos e multa
  • Culposo: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa

@policia_nada_mais

Não adianta uma hora o trem dá certo, não sei quando ! Só quem sabe é DEUS !

A questão é bem direta: Provocar Incêndio em mata ou floresta é crime ? resposta sim

Das modalidade do crime ; culposa ou dolosa.

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