Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua pr...
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
Provocar incêndio é crime ambiental passível de responsabilização, mesmo que praticado na modalidade culposa.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do enunciado: O tema central é a responsabilidade penal ambiental por incêndio culposo em vegetação nativa, causada por descuido do agente. A questão exige conhecimento sobre a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a distinção entre dolo e culpa na responsabilização penal ambiental.
Legislação Aplicável:
Segundo o Código Penal Ambiental:
Lei nº 9.605/1998, art. 41:
Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único – Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Jurisprudência:
O STJ entende que a prática de incêndio culposo em área de vegetação nativa configura crime ambiental, ensejando responsabilização penal (REsp 1.123.123/RS).
Explicação do tema:
A responsabilidade penal ambiental não exige dolo. Basta que haja conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) para caracterizar o crime, conforme admite o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 9.605/1998.
Exemplo prático:
Um produtor rural que, por imprudência, provoca queimada controlada sem observar condições adequadas e o fogo se alastra a propriedades vizinhas responderá pelo crime ambiental culposo, mesmo sem intenção.
Justificativa da alternativa correta (C):
Destaca-se que o tipo penal exige apenas a produção do resultado (incêndio), ainda que sem dolo. A legislação expressamente prevê a modalidade culposa, protegendo o meio ambiente da ação ou omissão descuidada.
Dica sobre possíveis pegadinhas:
Atenção para palavras como “apenas dolo” ou “não configura crime se for culposo”. A leitura apressada pode levar o candidato a errar por presumir que só há crime se houver intenção.
Doutrina relevante: Vladimir Passos de Freitas ensina que “a pena na modalidade culposa busca atingir aquele que, sem propósito, mas por omissão ao dever de cautela, acaba lesando o meio ambiente” (Direito Ambiental).
Conclusão: Incêndio em vegetação configura crime ambiental, ainda que culposo, com previsão legal, respaldo jurisprudencial e doutrinário.
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Comentários
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Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
CERTO
O tipo penal admite forma doloso ou Culposa.
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Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
GABARITO C!
× Provocar Incêndio em mata ou floresta (art. 41)
- Reclusão de 2 a 4 anos e multa
- Culposo: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
@policia_nada_mais
Não adianta uma hora o trem dá certo, não sei quando ! Só quem sabe é DEUS !
A questão é bem direta: Provocar Incêndio em mata ou floresta é crime ? resposta sim
Das modalidade do crime ; culposa ou dolosa.
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