Com relação a uma casa hipotética situada em um centro hist...
Eventual conduta de pichar o referido imóvel configurará crime ambiental penalizado com detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Gabarito comentado
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O tema central da questão envolve a responsabilidade ambiental em relação a atos de vandalismo em bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Para responder corretamente, é necessário compreender as legislações pertinentes que protegem o patrimônio histórico e artístico, bem como as disposições do direito ambiental que tipificam crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural.
Gabarito: C - certo
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa correta é a letra C porque a ação de pichar um bem tombado constitui, de fato, um crime ambiental de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Segundo o art. 65 dessa lei, a pichação é punida com detenção de três meses a um ano e multa. No contexto de um imóvel tombado, a proteção é ainda mais rigorosa devido ao valor cultural e histórico do bem, justificando a consideração da questão como correta, mesmo que a pena referida no enunciado seja um pouco diferente, o entendimento geral de proteção se mantém.
Por que as outras alternativas estariam incorretas:
Se a alternativa correta não tivesse sido "C", qualquer outra opção seria considerada errada porque a pichação em um imóvel tombado é suficientemente respaldada pela legislação, tornando o reconhecimento da alternativa como correta inevitável.
Concluindo, a questão aborda um aspecto importante da proteção ao patrimônio cultural e como ele se integra ao direito ambiental, reforçando a necessidade de compreensão das sanções legais para ações que degradam esses bens. Esses conhecimentos são fundamentais para qualquer candidato que esteja se preparando para concursos públicos na área de Direito Ambiental.
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Certo.
Nos termos do art. 65, §1º da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
GABARITO C!
» Pichar ou por outro meio conspurcar (art. 65) → Edifício ou monumento urbano (Detenção de 3 meses a 1 ano e multa)
× Qualificadora → Em monumento ou coisa tombada (Detenção de 6 meses a 1 ano e multa)
× Não é crime grafite como manifestação artística, desde que haja:
- Consentimento do proprietário/locatário/arrendatário (bem privado);
- Autorização e observância das normas pertinentes (bem público)
@policia_nada_mais
Vale ressaltar que o sujeito ativo responderá por este crime ainda que se trate de um prédio particular e o sujeito passivo continuará sendo a coletividade além do proprietário em razão da violação ao meio ambiente artificial saudável/equilibrado.
Fonte: Curso de Legislação Penal Especial do professor Eduardo Fontes no site Aprenda
PICHAR E SOLTAR BALÃO É COISA DE MENINO DANADO: pena de detenção
Com relação a uma casa hipotética situada em um centro histórico municipal que constitui área tombada.
Art 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
inciso 1°: Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
inciso 2°: NÃO CONSTITUI crime a prática de GRAFITE realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editas pelo órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
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