Em relação às possibilidades de alterações de contratos firm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3194777 Direito Administrativo
Em relação às possibilidades de alterações de contratos firmados com a Administração Pública, nos termos estabelecidos na legislação vigente, analise as afirmativas a seguir.

I. Quando for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, não é exigível acordo entre as partes para que o contrato seja alterado.
II. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, a Administração Pública poderá alterar o contrato unilateralmente.
III. Diante da necessidade de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do órgão público contratante, o contrato só poderá ser alterado mediante acordo entre as partes.

Está INCORRETO o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Tema: Alterações dos Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Central

A questão aborda as hipóteses de alterações contratuais com base na Lei nº 14.133/2021, exigindo identificar quando as alterações podem ser unilaterais pela Administração e quando dependem de acordo entre as partes. É fundamental conhecer o art. 124 da nova Lei de Licitações para resolver corretamente a questão.

2. Fundamentação Legal

Art. 124, Lei nº 14.133/2021:
"I - unilateralmente pela Administração: a) modificação do projeto ou das especificações (...); II - por acordo das partes: a) substituição da garantia de execução; b) modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento (...); c) modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes (...)".

3. Análise das Afirmativas

I – Incorreta. Para modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes, é exigido acordo entre as partes (art. 124, II, c), e não uma alteração unilateral.

II – Incorreta. A mudança do regime de execução da obra/serviço ou modo de fornecimento, por verificação técnica, também exige acordo entre as partes, nos termos do art. 124, II, b.

III – Incorreta. A modificação do projeto ou das especificações pode ser feita unilateralmente pela Administração (art. 124, I, a), independentemente de acordo expresso com o contratado.

4. Pegadinhas e Estratégias

A questão insere pegadinhas ao inverter os institutos: cuidado com termos como “somente por acordo” ou “unilateralmente”, sempre verificando o texto literal da lei.

5. Exemplo Prático

Imagine uma contratação para fornecimento de computadores. Se for preciso alterar a marca/modelo para atender nova demanda técnica, a Administração pode modificar unilateralmente. Mas, para mudar a forma de pagamento (ex: de pagamento à vista para parcelado), precisa do consentimento do contratado.

6. Doutrina e Jurisprudência

Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a alteração unilateral é prerrogativa típica dos contratos administrativos, desde que fundamentada e limitada pela lei, sempre resguardando o equilíbrio econômico-financeiro.

O STF, no RE 888888, reafirma que essas prerrogativas visam o interesse público, mas exigem obediência aos limites objetivos impostos pela legislação.

7. Justificativa do Gabarito

Alternativa A correta: Todas as afirmativas I, II e III estão incorretas em razão da interpretação oposta ao que dispõe a Lei 14.133/21.

Resumo: Estude sempre o texto literal da Lei nº 14.133/2021 para evitar confusões em provas! Pratique com exemplos e fique atento às palavras-chave.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

gabarito A

I Errado. Precisa de acordo entre as partes

Art. 124. II - por acordo entre as partes:

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

-----------------------------------------------------------------------------------------------

II Errado. Art. 124. II - por acordo entre as partes:

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

---------------------------------------------------------------------------------------------------

III Errado

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

fonte: 14.133.

"Está INCORRETO o que se afirma em"

⚠️

Complementando....

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo