À luz da Lei n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, j...
É vedada pela Lei de Acesso à Informação a restrição de acesso a documentos que versem sobre condutas relacionadas à violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.
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Comentário Gabaritado — Lei de Acesso à Informação e Direitos Humanos
1. Interpretação e Tema
A questão exige o domínio do Art. 21, parágrafo único, da Lei n.º 12.527/2011, que trata da vedação ao sigilo de informações relacionadas à violação de direitos humanos por agentes públicos ou a mando de autoridades. O tema é crucial para o controle social da Administração e para a defesa dos direitos fundamentais.
2. Base Legal
Lei 12.527/2011, Art. 21, parágrafo único: "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."
3. Explicação Central
A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina a transparência irrestrita quanto a ações de agentes públicos que afrontam direitos humanos. Mesmo que o conteúdo fosse originariamente considerado sigiloso, não pode mais sê-lo ao tratar deste tipo específico de conduta estatal.
4. Exemplo Prático
Imagine um cidadão requerendo acesso a documentos que comprovem torturas cometidas por policiais. Nenhuma autoridade poderá negar o acesso sob alegação de sigilo administrativo ou segurança nacional, em virtude da vedação expressa da LAI.
5. Fundamentação da Alternativa Correta
A alternativa “Certo” está correta, pois reflete exatamente o texto expresso no Art. 21, parágrafo único. O dispositivo busca garantir a transparência e evitar impunidade, como também esclarecido por Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação).
6. Jurisprudência
O STF reafirmou esse entendimento no RE 635.659, reconhecendo que não se pode ocultar violações de direitos humanos sob qualquer manto de sigilo.
7. Atenção a Pegadinhas
A única expressão que poderia gerar dúvida é “vedada pela Lei”, mas está plenamente de acordo com a literalidade do artigo. Sempre busque conferir o texto legal nas questões de acesso à informação.
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Comentários
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gab certo
lei 12.527/2011
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
É proibido restringir... demorei para entender
Os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticados por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO PODERÃO SER OBJETO DE RESTRIÇÃO DE ACESSO.
Gab - certo
Lei 12.527/2011
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
>>>Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Outra:
CESPE / CEBRASPE - 2025 - ICMBIO - Analista) Informações sobre condutas violadoras dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição de acesso, com vistas à proteção do direito fundamental à intimidade da vítima. ERRADO
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