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Q1883856 Legislação Federal
Julgue o item a seguir, relativos a elaboração e fiscalização de contratos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI.

Em se tratando da gestão do contrato, se a contratada não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas, será permitida a fixação dos valores ou a glosa no pagamento, sendo vedados, nesse caso, procedimentos que ensejem a retenção no pagamento.
Alternativas

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Gabarito: Errado (E)

Interpretação: A questão aborda a atuação da administração pública diante do inadimplemento da contratada em contratos de TIC, especialmente sobre a possibilidade de retenção de pagamento ou glosa, conforme regras da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019.

Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 50 da IN SEGES/ME nº 1/2019:

“O pagamento será efetuado após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, com base nos resultados obtidos.”

Além disso, a Lei nº 8.666/93 (art. 78, I e II) e a jurisprudência do STJ (REsp 1.200.492/RS) permitem a retenção proporcional dos pagamentos em casos de inexecução parcial, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Explicação do Tema:
Em contratos de TIC, caso não haja cumprimento total ou parcial das obrigações, a Administração pode reter o pagamento proporcional aos serviços não entregues, ou efetuar a glosa, sempre de forma motivada e garantindo a defesa da empresa.

Exemplo Prático:
Se uma empresa contratada deveria entregar 10 módulos de software e só entrega 6, a Administração pode reter o valor correspondente aos 4 módulos pendentes, pagando apenas pelo resultado entregue.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Errado” está correta porque não é vedada a retenção de pagamento em caso de descumprimento. Pelo contrário, a legislação e a doutrina (Marçal Justen Filho – Comentários à Lei de Licitações) autorizam expressamente esta medida para proteger o interesse público.

Pegadinhas do Enunciado:
A frase “vedados procedimentos que ensejem a retenção” é uma pegadinha: a retenção é permitida, desde que proporcional e fundamentada, não uma violação ao contrato!

Resumo:
A Administração pode (e deve) reter pagamentos ou glosar valores quando há inexecução contratual, desde que siga os princípios legais. Isso visa garantir a entrega adequada dos bens e serviços, resguardando o erário e a coletividade.

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Art. 19 O Modelo de Gestão do Contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da solução de TIC, observando:

III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:

errado

poderá reter o pagamento

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