Acerca do papel dos responsáveis pela fiscalização e pelo a...
O fiscal administrativo do contrato é servidor com atribuições gerenciais designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema:
A questão trata da fiscalização e acompanhamento de contratos administrativos, em especial sobre o papel do chamado fiscal administrativo. O tema é central para Analistas de Tecnologia da Informação, que frequentemente atuam em projetos contratados pela Administração Pública.
Legislação Aplicável:
Segundo a Instrução Normativa SEGES/ME nº 01/2019, art. 40, e a Lei nº 8.666/1993, art. 67:
“A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.”
Explicação do Tema Central:
O fiscal administrativo é, por força de norma, um servidor público especialmente designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, zelando pela sua execução adequada. Essa função não é, necessariamente, gerencial: exige responsabilidade técnica-operacional e registro de ocorrências, não comandar ou coordenar o processo de gestão, que cabe ao gestor do contrato.
Exemplo Prático:
Se um órgão contrata uma empresa para suporte de TI, caberá ao fiscal administrativo registrar falhas na prestação de serviço e comunicar necessidades de ajuste, porém não caberá a ele “comandar” decisões ou processos da gestão contratual.
Justificativa detalhada:
A assertiva é errada porque confunde a função do fiscal administrativo com a de gestor do contrato. O fiscal é um observador qualificado, não um gerente ou comandante; responde tecnicamente pelo acompanhamento da execução, não pela coordenação da gestão. Isso está claro tanto na legislação quanto na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e Marçal Justen Filho: essa função é fiscalizatória, não gerencial.
Pegadinhas:
Atenção à expressão “atribuições gerenciais”. Se aparecer na prova, desconfie: a tarefa do fiscal não é gerencial, mas fiscalizadora.
Jurisprudência:
O TCU reforça que o acompanhamento dos contratos não deve ser confundido com a administração do contrato (Acórdão 1.214/2013 - Plenário).
Resumo final:
Errado, pois o fiscal administrativo NÃO exerce atribuições gerenciais, mas sim de acompanhamento e fiscalização.
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Comentários
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É o gestor do contrato
Fiscal administrativo é o servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
Falou em atribuições gerenciais, você já deve pensar em Gestor do Contrato.
As tarefas do Fiscal Técnico Administrativo seria em acompanhar os aspectos administrativos do contrato, como:
- verificar documentos;
- acompanhar prazos;
- controlar pagamentos;
- avaliar conformidade;
E lembre-se, ele é representante da Área Administrativa.
Portanto, GABARITO: ERRADO.
O item está errado.
No contexto da administração pública brasileira, o fiscal administrativo do contrato (também chamado de fiscal do contrato) não possui função gerencial ou de comando sobre todo o processo de gestão. Sua função principal é acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando se o contratado cumpre as obrigações previstas e se o objeto do contrato está sendo entregue conforme as especificações.
Ele atua sob a orientação da autoridade competente (como a autoridade que celebrou o contrato) e não coordena ou comanda toda a gestão contratual. Essa atribuição é do gestor do contrato, que possui responsabilidades mais amplas, incluindo decisões administrativas e gerenciais.
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