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Q2276322 Legislação Federal
Julgue o próximo item, relativos à Instrução Normativa SGD n.º 1/2019.

É vedado prever em edital a adoção da métrica homem-hora e(ou) a contratação de postos de trabalho alocados, ainda que haja justificativa vinculada à entrega de produtos ou comprovação obrigatória de resultados.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação da Questão: O enunciado afirma que é proibido (vedado) prever nos editais de licitação de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) a contratação de serviços por métrica homem-hora ou postos de trabalho alocados, mesmo quando houver justificativa baseada em resultados ou entrega de produtos. O tema central é a modalidade de contratação em TIC.

Legislação Aplicável: A Instrução Normativa SGD nº 1/2019, Art. 5º, §1º, dispõe:

“É vedada a contratação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por postos de trabalho ou por disponibilidade de recursos humanos, salvo quando houver justificativa vinculada à entrega de produtos ou comprovação obrigatória de resultados.”

Comentário e Explicação: O objetivo da norma é evitar contratações meramente por quantitativo de pessoas ou horas, privilegiando a contratação por resultado. Entretanto, há exceção: é permitido contratar por postos de trabalho se houver justificativa atrelada à entrega de produtos/resultados.

Exemplo prático: Imagine um contrato para manutenção de sistemas de TI. Normalmente, deve-se contratar pelo serviço ou produto. Porém, se houver real necessidade de alocar profissionais dedicados, e comprovação de que a entrega será aferida por resultados, a contratação por posto de trabalho pode ser excepcionalmente admitida, desde que devidamente justificada.

Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada porque existem exceções na lei: a vedação não é absoluta. Tanto a legislação (Art. 5º, §1º da IN SGD 1/2019), quanto a jurisprudência do TCU (Acórdão 5.157/2015), permitem a modalidade desde que haja justificativa robusta e vinculação à entrega de produtos/resultados. Doutrinadores como Marçal Justen Filho reforçam a importância de evitar a contratação só por postos, mas admitindo exceções em casos devidamente fundamentados.

Pegadinhas: Atenção ao termo “ainda que haja justificativa”. O examinador colocou o enunciado de forma a te induzir a pensar que não há exceção, o que não corresponde à realidade normativa.

Resumo do ponto-chave: Regra: Não se pode contratar por postos/homem-hora. Exceção: É possível, desde que comprovadamente necessário e com entrega de resultados/produtos.

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Comentários

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IN 01/2019 (atualizada em julho de 2022)

Art. 5º É vedado:

VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

Eu chutei, vi a palavra Vedado, rs

Gabarito Errado para não.assinantes.

salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos

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